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Administrativo Domingo, 10 de Fevereiro de 2019, 07:30 - A | A

10 de Fevereiro de 2019, 07h:30 - A | A

Administrativo / CONFIRA

Advogado dá dicas para consumidor não cair em "armadilhas" de restaurantes

Segundo Rodrigo Palomares, o restaurante não pode se negar a dividir um prato individual; disponibilizar uma segunda louça é uma obrigação inerente à sua prestação de serviço

Da Redação



Taxa de desperdício, pizza meio a meia pelo preço do sabor mais caro e proibir a divisão de um prato individual são atitudes abusivas de estabelecimentos como restaurantes e bares, que estão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A informação é do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MT, Rodrigo Palomares.

Atuando há 10 anos na área de Direito do Consumidor, o advogado afirmou que os consumidores devem ficar atentos para não cair em “pegadinhas” praticadas em restaurantes, bares e afins.

“Todo empreendimento tem risco e o empresário não pode querer dividir o prejuízo com os clientes já que ele não divide os lucros”, argumentou o especialista.

“Cobrar taxa de desperdício é vedado pelo Artigo 39 do CDC, que considera o ato abusivo, previsto no inciso V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

Segundo Palomares é muito comum pizzarias cobrarem o valor mais alto quando um consumidor pede uma pizza com dois sabores.

“Apesar dessa diferenciação de preço de ser permitida, alguns Procons têm o entendimento que deve ser feita a média dos valores”, assegura.

Outra informação pertinente nesta relação de consumo é que o restaurante não pode se negar a dividir um prato individual e disponibilizar uma segunda louça é uma obrigação inerente à sua prestação de serviço.

“O estabelecimento não pode proibir a divisão e muito menos cobrar taxa pela divisão. As práticas são abusivas, pois a quantidade de comida a ser servida é a mesma”, declara o especialista.

Sobre o tempo de espera pelo prato, o CDC é claro em afirmar que o consumidor tem todo o direito de ir embora caso o pedido demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.

Se por acaso o consumidor encontrar algum “corpo estranho” no prato ou a comida esteja com sabor e odores incomuns é possível exigir um novo prato ou se recusar a efetuar o pagamento, independente de quantidade consumida.

“Não importa se ele comeu pouco ou muito”, enfatiza Palomares.

Formas de pagamento

O advogado ainda lembrou que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cartões de débito e crédito, porém, caso aceitem não podem impor um valor mínimo para efetuar o pagamento.

Além disso, caso o restaurante esteja “sem sistema”, deve avisar previamente os consumidores antes que eles façam o pedido para evitar constrangimento na hora de pagar a conta.

“Os clientes tem direitos, mas devem se lembrar também dos deveres, afinal toda relação de consumo deve ser baseada na lealdade, polidez e bom senso", destaca o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

“Caso ocorra algum problema ou cobrança de taxa abusiva, o consumidor deve conversar com o gerente e explicar que não existe autorização legal para aquela prática. Se a conversa amigável não funcionar, recomenda-se que se exija a nota fiscal discriminada para posterior reclamação junto ao Procon”. (Com informações da Assessoria do TJMT)