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Eleitoral Sábado, 09 de Fevereiro de 2019, 08:14 - A | A

09 de Fevereiro de 2019, 08h:14 - A | A

Eleitoral / SUPOSTO CAIXA 2

Partes de ação contra Selma devem apresentar alegações finais em 2 dias no TRE

No mesmo despacho, o desembargador Pedro Sakamoto citou a reclamação do Ministério Público sobre a exposição dos dados bancários dos réus contidos nos autos para a imprensa local

Lucielly Melo



O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), abriu o prazo para que as partes de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada contra a senadora Selma Arruda apresentem as alegações finais em dois dias.

Selma, assim como seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes, passaram a ser investigados na AIJE por suposta prática de “caixa 2” e abuso de poder econômico nas eleições passadas.

“Por fim, estando encerrada a produção probatória, intimem-se as partes e o órgão ministerial representante, para, querendo, apresentarem alegações finais no prazo comum de 2 (dois) dias, (art. 22, inciso X, da Lei Complementar n.º 64/1990)”, diz trecho do despacho.

Vazamento de dados

Ainda no despacho, Sakamoto citou a reclamação do Ministério Público sobre a exposição dos dados bancários dos réus contidos nos autos para a imprensa local.

Para o desembargador, a conduta narrada pelo órgão ministerial trata-se de um descumprimento judicial, uma vez que as informações estão sob sigilo.

“Com efeito, o fato desses dados tramitarem em segredo de justiça, impõe a todos que nele oficiam o dever de zelar pelo sigilo dessas informações contidas no seu bojo”.

Ele ainda advertiu as partes processuais e lembrou que o vazamento desse tipo de informação pode levar o responsável ao pagamento de multa.

“Desse modo, com intuito de garantir o cumprimento do decreto de sigilo dos dados bancários contidos nesta ação eleitoral, bem como considerando o princípio da boa-fé processual insculpido no art. 5º do Código de Processo Civil, advirto às partes, seus procuradores e todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, que a prática da conduta narrada pelo órgão ministerial ou realização de comportamento semelhante, revela, seguramente, ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita o responsável à pena de multa a ser aplicada por este Juízo, sem prejuízo das sanções criminais e processuais aplicáveis à espécie, conforme norma estabelecida no art. 77, § 1º, V, do Código de Processo Civil”.

O caso

Durante o período eleitoral, o então candidato a senador e adversário de Selma, Sebastião Carlos, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra ela por abuso de poder econômico, alegando o cometimento de um suposto uso de caixa 2 por parte de Arruda.

No processo, Sebastião Carlos também citou a contratação indevida da agência de publicidade Genius por parte de Selma, para a realização de serviços de publicidade de campanha antes do período autorizado pela legislação eleitoral.

Sebastião lembrou que a contratação, por ser considerada despesa eleitoral, deveria ter sido declarada por Selma ao prestar contas na Justiça Eleitoral, o que, segundo ele, não ocorreu, demonstrando “que a Representada REALIZOU A PRATICA ILÍCITA DE “CAIXA DOIS” EM SUA CAMPANHA ELEITORAL, UTILIZANDO RECURSOS INDEVIDOS PARA A SUA CAMPANHA ELEITORAL”.

Em seguida, o terceiro colocado na disputa ao Senado, Carlos Fávaro também ingressou com uma ação nesse sentido.

Ambas ações foram unificadas e também tem como parte a Procuradoria Regional Eleitoral.

LEIA AQUI O DESPACHO NA ÍNTEGRA