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Empresarial Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019, 09:43 - A | A

20 de Fevereiro de 2019, 09h:43 - A | A

Empresarial / CRISE FINANCEIRA

Com R$ 311 mi em dívidas, empresa de ex-deputado entra em recuperação judicial

O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota não viu nenhum impedimento e acatou o pedido de recuperação do Grupo Viana

Lucielly Melo



O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, acolheu o pedido de recuperação judicial do Grupo Viana, pertencente ao ex-deputado estadual, Zeca Viana.

Na Justiça, o grupo empresarial alegou que foi atingido pela crise financeira enfrentada por todo o país, agravada pela deficiência da administração pública, juros, tributos, desacordos comerciais, dentre outros motivos que o desestruturou economicamente.

Com isso, a empresa acumulou uma dívida de mais de R$ 311 milhões com centenas de credores, entre eles quirografários.

Com a recuperação judicial, o Grupo Viana pretende retomar a saúde dos empreendimentos administrados pela família do ex-deputado, bem como “honrar os débitos perante os credores, assegurando-lhes os meios indispensáveis à manutenção da empresa”, que atua há mais de 40 anos.

Os argumentos apresentados convenceram o juiz, que verificou que não há impedimentos para decretar a recuperação do grupo empresarial.

“Portanto, não há qualquer impedimento na adoção do entendimento que privilegia a manutenção da fonte produtiva, do emprego dos trabalhadores, do interesse dos credores, viabilizando a superação da situação de crise do empresário rural regularmente registrado, com exercício da atividade pelo período legalmente exigido”, frisou o magistrado.

Para tanto, o juiz mandou a empresa apresentar o plano de recuperação judicial em 60 dias, sob pena de transformar o processo em falência.

Fabrício Sávio nomeou o advogado João Paulo Fortunato para ser o administrador judicial do caso, que foi intimado para se manifestar se aceita a função, bem como assinar o termo de compromisso. Ele arbitrou a remuneração do administrador em 3,0% sobre o valor devido aos credores do grupo ou o depósito de 60% em conta judicial e o valor mensal de R$ 30 mil.

O magistrado dispensou a apresentação de certidões negativas de débito discal nessa fase processual, exceto contratação com o Poder Público ou o recebimento de benefícios ou incentivos ficais creditícios.

Ele ainda suspendeu todas as execuções e ações contra o grupo, por dívidas sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, no prazo de 180 dias; retirou o eventual protesto, bem como a abstenção de lavratura de novos protestos; e a exclusão do nome dos empresários junto ao Serasa, SPC e outros órgãos de proteção ao crédito.

Foram intimados sobre a decisão o Ministério Público e às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.

Os credores têm 15 dias para mostrarem as suas habilitações diretamente perante o Administrador Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados. Eles devem, ainda, manifestarem a objeção ao plano de recuperação da devedora, em 30 dias.

CONFIRA AQUI A DECISÃO