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Cível Sábado, 13 de Abril de 2019, 07:21 - A | A

13 de Abril de 2019, 07h:21 - A | A

Cível / VALORES SÃO IMPENHORÁVEIS

Juiz libera salários de servidores da Assembleia que foram alvos de bloqueio judicial

Eles respondem ação por improbidade administrativa devido o pagamento suspeito de R$ 1,3 milhão feito à empresa Vanderley da Silva Arruda Serviços Gráficos

Lucielly Melo



Os servidores da Assembleia Legislativa, Nasser Okde e Geraldo Lauro, conseguiram reverter o bloqueio judicial que havia recaído sobre seus salários. Eles respondem a uma ação civil pública, que pede o ressarcimento ao erário por terem, supostamente, causado prejuízos aos cofres públicos a partir do desvio de R$ 1,3 milhão da Casa de Leis.

Além dos servidores, também fazem parte da ação os ex-deputados José Riva e Humberto Melo Bosaipo, além de Guilherme da Costa Garcia, espólio de Nivaldo de Araújo, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

No final do mês passado, todos acabaram virando réus pelo crime de improbidade administrativa, pelo pagamento suspeito feito à empresa Vanderley da Silva Arruda Serviços Gráficos. Ao receber a ação, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, decretou a indisponibilidade de bens dos acusados no valor do dano causado.

Após isso, Nasser e Geraldo recorreram na Justiça, alegando que tinham, respectivamente, R$ 24,7 mil e R$ 18 mil bloqueados de suas contas bancárias e que os valores eram decorrentes de remuneração, considerados impenhoráveis.

O juiz concordou. “Compulsando os autos, verifico que os pedidos de desbloqueios merecem acolhimento, ante o patente caráter alimentar das verbas bloqueadas”.

“Ocorre que, por meio dos documentos apresentados, restou demonstrado que as contas nas quais foram efetivados os bloqueios são destinadas ao recebimento de proventos dos requeridos, tendo em vista que foram depositados, no mesmo dia do cumprimento da ordem, os seus respectivos rendimentos, já que constam nos extratos a informação “Recebimento de Proventos””, observou o magistrado.

Ao final, o Bruno D'Oliveira negou conceder o benefício de justiça gratuita à Nasser, por entender que tem condições de arcar com as custas do processo.

LEIA AQUI A DECISÃO