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Penal Sábado, 20 de Abril de 2019, 08:04 - A | A

20 de Abril de 2019, 08h:04 - A | A

Penal / PRORROGAÇÕES DE CONTRATOS

Juiz constata foro limitado e manda ação contra prefeito para a primeira instância

O magistrado destacou que os crimes teriam ocorrido antes do início do atual mandato, “motivo pelo que não se evidencia relação de causalidade entre supostos crimes de responsabilidade e o exercício do cargo”

Lucielly Melo



O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, convocado para atuar na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a ida de uma ação penal para a primeira instância de Rondonópolis, que investiga o prefeito da cidade, José Carlos Junqueira, o Zé do Pátio, por prorrogação indevida de contrato.

Além do prefeito, também são acionados no processo: os secretários municipais Milton Gomes da Costa e Gerson Araújo de Oliveira, bem como o empresário Marcelo Mecena Lite Brito dos Santos.

O caso tramitava no Tribunal de Justiça por conta do foro de prerrogativa de Zé do Pátio. Mas, em dezembro do ano passado, o desembargador Marcos Machado declinou a competência dos autos para o Juízo Criminal de Rondonópolis, por entender que os crimes atribuídos ao gestor foram supostamente cometidos antes de ele se tornar novamente prefeito.

Insatisfeito, Zé do Pátio entrou com agravo interno, relatando que a ação deveria permanecer no TJ até a conclusão das diligências determinadas sobre o caso. Marcos Machado então acolheu o recurso e, por isso, ficou de discutir sobre a competência do caso futuramente.

No entanto, o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) informou nos autos que não existem diligências pendentes e reforçou que o processo deve ir para a primeira instância.

Ao analisar os autos, o juiz Francisco Alexandre, na condição de relator substituto, observou que as diligências instrutórias foram parcialmente cumpridas e por isso não se justifica postergar a análise da atribuição do TJ para julgar o caso, sob pena de usurpação de competência.

Ele destacou que os crimes teriam ocorrido antes do início do atual mandato, “motivo pelo que não se evidencia relação de causalidade entre supostos crimes de responsabilidade e o exercício do cargo”.

Para embasar sua decisão, ele citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o foro por prerrogativa de função aos crimes práticados no cargo ou em razão dele.

“Nesse quadro, o direito à prerrogativa de foro não alcança mais o réu JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, ante à quebra da continuidade entre os mandatos exercidos, como bem pontuou o NACO”.

“Com essas considerações, DETERMINA-SE a baixa definitiva dos autos e remessa ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, abrindo-se vista à Promotoria de Justiça local”.

Prorrogações indevidas

De acordo com a ação, Zé Carlos do Pátio promoveu a licitação do pregão nº 09/2009, para a contratação de empresa para a realizar serviços de “Jornalismos e Estudo, Planejamento, Criação, Produção, Distribuição, Veiculação e Controle dos serviços de Divulgação e Publicidade dos Programas e Campanhas Institucionais e de Utilidade Pública".

Conforme a denúncia, o prefeito admitiu, possibilitou e deu causa a vantagem e prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução de contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, por sete vezes.

Já os secretários aderiram a conduta criminosa do prefeito “de forma voluntária e consciente, motivo pelo qual incorrem na mesma conduta típica”. O empresário Marcelo Mecena foi acusado de obter vantagem indevida ou ter se beneficiado com as prorrogações do contrato.

Em 2009 houve a assinatura do contrato, para atuar no período de novembro de 2009 a abril de 2010, ao custo estimado de R$ 600 mil. Contudo, após os sucessivos aditivos, o valor total pago somou o montante de R$ 4.497.663,27 milhões.

Em junho do ano passado, Zé Carlos do Pátio e os demais denunciados passaram a ser réus na ação, após o TJ aceitar a denúncia.

LEIA AQUI A DECISÃO