Da Redação
O decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, publicado nesta terça-feira (7), facilita a autorização para advogados públicos inativos obterem o direito de ter o porte de arma de fogo.
De acordo com o documento, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso da arma, não ter antecedentes criminais e nem estar respondendo a inquérito ou processo criminal, ter residência fixa e ocupação lícita.
Também deverá comprovar o requisito de efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, exigência esta que se dá como cumprida no caso dos advogados públicos inativos.
Assim como os profissionais, os membros do Poder Judiciário e Ministério Público também podem ter o porte de arma de fogo.
CONFIRA O DECRETO EM ANEXO