facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Cível Quarta-feira, 15 de Maio de 2019, 11:36 - A | A

15 de Maio de 2019, 11h:36 - A | A

Cível / AÇÃO CONVERTIDA

Juiz mantém famílias em área rural invadida; dono será indenizado

Em sua decisão, o juiz entendeu que a possível reintegração de posse da área, com a retirada dos invasores, causaria danos a muitas pessoas, uma vez que as famílias vivem no local há mais de 20 anos

Da Redação



O juiz da Vara Especializada em Direito Agrário, Carlos Roberto Barros de Campos, julgou procedente uma ação de reintegração de posse, mas converteu-a em obrigação em perdas e danos, para garantir que o proprietário de uma área rural seja indenizado e a permanência das famílias no local invadido.

A ação foi proposta por uma agropecuária contra um grupo de famílias, que ocupa uma área de 6,5 mil hectares, localizada no município de Comodoro.

Ao analisar o caso, o magistrado identificou que o litígio envolve um proprietário que teve seu imóvel invadido e inutilizado, bem como um grupo de famílias, que construiu uma comunidade rural organizada.

Para julgar o processo, o juiz registrou que “a solução da controvérsia exige que sejam levados em consideração os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica, em face das situações jurídicas já consolidadas no tempo, de modo a não piorar uma situação em relação à qual se busca a pacificação social”.

No caso concreto, está demonstrado que o cumprimento da ordem judicial de reintegração na posse, com a satisfação do interesse da autora, será à custa de graves danos à esfera privada de muitas pessoas, famílias que há mais de 20 anos construíram suas vidas naquela propriedade, fazendo dela uma comunidade.

Assim, o magistrado acatou o pedido de reintegração de posse formulado pelo autor e converteu a ação em Obrigação em Perdas e Danos, condenando as famílias a pagarem justa indenização ao autor.

O caso

Segundo os autos, o autor do processo comprou a terra em 1985 e promovia a exploração econômica do local. Em 1995 teria ocorrido a primeira invasão, que foi realizada de forma violenta, culminando com a morte de um funcionário da agropecuária.

Os réus alegam que se mudaram para área em 1998, formando uma associação, pois teriam adquirido a posse de um terceiro e que nesse período nunca apareceu ninguém reivindicando a propriedade do imóvel.

Atualmente vivem cerca de 110 famílias que se especializaram na produção de leite. No local existe escola municipal, energia elétrica, posto de saúde, igreja, ônibus escolar e até uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH).

O processo registra também que em 2008 foi realizada uma perícia judicial constatando a existência de 449 pessoas morando na área, a ocupação se dava de forma organizada, além da identificação de inúmeras benfeitorias, como currais, galpões, hortas e rebanho de gado leiteiro.

LEIA ABAIXO A DECISÃO (Com informações da Assessoria do TJMT) 

Anexos