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Penal Quarta-feira, 15 de Maio de 2019, 17:22 - A | A

15 de Maio de 2019, 17h:22 - A | A

Penal / CONDENADO NA SODOMA

Juiz concede progressão de regime a Silval, que poderá sair de casa

A decisão atendeu ao pedido da defesa, que alegou que o ex-chefe do Executivo cumpriu ao requisito necessário, ou seja, 3 anos e seis meses de prisão

Lucielly Melo



O juiz Geraldo Fernandes Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), concedeu a progressão de regime ao ex-governador Silval Barbosa, que sairá da prisão domiciliar e cumprirá a pena oriunda da Operação Sodoma, no semiaberto.

A decisão atendeu ao pedido da defesa, representada pelos advogados Valber Melo e Filipe Broeto. Eles alegaram que o ex-chefe do Executivo atendeu ao requisito necessário para ter o beneficio, ou seja, cumpriu 3 anos e seis meses de prisão.

O Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou favorável ao pedido.

Em sua decisão, Fidelis citou que não há qualquer informações de que Silval teria descumprido alguma ordem judicial. Por isso, entendeu que não há como manter Barbosa preso na sua própria residência além do tempo necessário.

O magistrado aproveitou para convocar Silval a comparecer no Fórum de Cuiabá, no próximo dia 21, às 14h15, para que novas ordens judiciais sejam aplicadas à ele.

“ISTO POSTO, por reunir os requisitos objetivo e subjetivo previstos no artigo 112 da LEP, CONCEDO a progressão de regime do fechado para o semiaberto para cumprimento do remanescente da pena privativa de liberdade, devendo comparecer perante este Juízo para ser admoestado das novas condições no dia 21/05/2019, às 14h15min, para realização da Audiência Admonitória”.

Remição de pena

Quanto ao pedido da defesa, de “descontar” 488 dias da pena de Silval, por conta de trabalhos realizados, leituras e curso de Teologia feitos por ele enquanto esteve segregado, o juiz preferiu notificar a direção do Centro de Custódia da Capital (CCC), para que informe urgente, as atividades feitas pelo ex-governador, bem como deve enviar digitalizados os documentos que comprovem os feitos, antes de decidir sobre o pedido.

Alienação de bens

A respeito da alienação de bens de Silval, que foram dados como perdimento em favor do Estado, na delação premiada, o juiz ordenou a defesa para que apresente, até o dia da audiência monitória, os registros de propriedade, os comprovantes de regularidade fiscal, bem como o comprovante dos valores ofertados por ele.

“Por derradeiro, com vistas ao cumprimento da Carta de Ordem encaminhada a este Juízo pelo STF e ainda, tendo em vista a necessidade de alienação dos bens declinados no item III, do Acordo de Delação Premiada, intime-se a defesa do penitente para que, nos termos firmados nos parágrafos sexto e treze do mencionado acordo, apresente até a data da audiência, os registros de propriedade dos bens declinados para serem ofertados em dação em pagamento, com o respectivo comprovante de regularidade fiscal. Deverá ainda a defesa apresentar comprovante de pagamento dos valores elencados no parágrafo segundo do item III”, diz trecho da decisão.

O ex-governador deu R$ 46 milhões em bens, dentre eles: um lote em Sinop avaliado em R$ 860 mil; uma área em Peixoto de Azevedo avaliada em R$ 33,1 milhões; uma fazenda em Peixoto de Azevedo avaliada em R$ 10,4 milhões; uma aeronave no valor de R$ 900 mil e um imóvel em Cuiabá de R$ 1,2 milhão.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Anexos