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Administrativo Quinta-feira, 16 de Maio de 2019, 09:45 - A | A

16 de Maio de 2019, 09h:45 - A | A

Administrativo / TOMADA DE CONTAS

TCE vai apurar prejuízos causados ao erário com aluguel de secretaria

O contrato, no valor de R$ 108 mil, foi iniciado em abril de 2018, com duração de 12 meses e teve os pagamentos suspensos no final de abril de 2019, por medida cautelar concedida pelo conselheiro Moises Maciel

Da Redação



Uma Tomada de Contas deverá apurar o valor exato e os responsáveis pelo dano ao erário resultante do contrato de locação, firmado entre a Secretaria Extraordinária dos 300 anos de Cuiabá e a Empresa Cid Imóveis, para aluguel de um imóvel, situado na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá.

O contrato, no valor de R$ 108 mil, foi iniciado em abril de 2018, com duração de 12 meses e teve os pagamentos suspensos no final de abril de 2019, por medida cautelar concedida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Moises Maciel.

Nesta semana, o colegiado do TCE homologou a cautelar e ainda aprovou a instauração de Tomada de Contas, sugerida pelo conselheiro Luiz Henrique Lima.

Cautelar

No final do mês passado, o conselheiro Moises Maciel concedeu cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores de Cuiabá Marcelo Eduardo Bussiki, Felipe Tanasashi Alves, Abílio Júnior e Dilemário do Vale Alencar.

Na ocasião, foi determinado ao atual gestor da Secretaria Extraordinária dos 300 anos, Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida, a comprovação, em 15 dias, da efetiva realização da rescisão contratual determinada pelo prefeito Emanuel Pinheiro.

O relator determinou também a imediata desocupação do imóvel, que deveria abrigar a Secretaria, evitando novas despesas relativas ao contrato.

Em sua decisão, Maciel apontou a inexistência de provas da realização do ato de rescisão do contrato.

"Se ainda não foram tomadas medidas com esse propósito, vislumbro ser necessário adotar uma medida acautelatória no sentido de determinar ao ordenador de despesa que suspenda quaisquer pagamentos relacionados a este contrato, até a definição do mérito ou até que se comprove nos autos a efetiva rescisão contratual", afirmou.

Ressaltou ainda que o contrato de locação do imóvel continha inúmeras irregularidades, "de maneira que a sua continuidade afronta demasiadamente o interesse público, não apenas por desrespeitar a economicidade e a eficiência, mas também, por atentar contra a moralidade administrativa, razão pela qual deve ser aplicado aos responsáveis a obrigação de fazer, para que no prazo determinado efetivem a rescisão contratual como já foi determinado pelo prefeito municipal". (Com informações da Assessoria do TCE-MT)