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Cível Quinta-feira, 16 de Maio de 2019, 11:01 - A | A

16 de Maio de 2019, 11h:01 - A | A

Cível / SUPOSTO ROMBO AO ERÁRIO

Taques é alvo de mais uma investigação por renúncia fiscal

Uma das leis que concedeu benefícios fiscais é referente a renúncia dada às empresas do setor madeireiro que pode ter causado rombo de R$ 203 milhões aos cofres públicos, como já apontado pelo TCE e o MPF

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) investiga, por meio de inquérito civil, o ex-governador Pedro Taques por ato de improbidade administrativa ao editar leis que concederam benefícios fiscais relacionados ao Imposto de Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com o promotor de justiça, Célio Joubert Fúrio, da 35ª Promotoria Cível de Cuiabá, responsável por determinar a abertura do inquérito, há indícios de prejuízos aos cofres públicos com a edição das Leis Estaduais nº 10632/2017, nº 10633/2017 e nº 10634/2017, uma vez que foram sancionadas sem estudo de impacto financeiro em época de crise econômica no Estado.

Uma delas, inclusive, beneficiou empresas do ramo madeireiro, com a renúncia fiscal dadas a elas e que pode ter causado rombo de R$ 203 milhões aos cofres públicos, como já apontado pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público Federal (MPF-MT).

“(...) a outorga desses benefícios fiscais pode não ter observado as prescrições legais e constitucionais, indicando renúncia indevida de receita pública, com possível ocorrência de prejuízo ao erário”, observou o promotor.

Ao instaurar o inquérito, ele mandou oficiar o ex-governador para que este lhe envie informações sobre os fatos.

O TCE também deverá enviar detalhes sobre a Representação Interna proposta no órgão contra Taques.

A 14ª Promotoria de Justiça Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública foi notificada a manifestar se foi aberta ou não investigação contra Taques sobre o caso.

Ainda no documento, Fúrio pediu para a Casa Civil e o Gabinete do Governo do Estado informações a respeito das providências que se refere o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e se foi realizado algum estudo técnico sobre os fatos.

LEIA O DOCUMENTO ABAIXO

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