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OAB Terça-feira, 04 de Setembro de 2018, 09:16 - A | A

04 de Setembro de 2018, 09h:16 - A | A

OAB / MERO ABORRECIMENTO

Advogados se mobilizam para discutirem sobre dano causado ao consumidor

Em Mato Grosso, a partir das 14h, advogados participarão da mobilização, conversando com os magistrados e operadores do Direito sobre a teoria do tema

Da Redação



Nesta terça-feira (4) ocorre a mobilização da campanha “Mero aborrecimento tem valor”, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o país.

Muitas decisões judiciais entendem que o dano ou o prejuízo causado ao consumidor não passa de mero aborrecimento, mas o descontentamento também é dano e prejuízo e tem valor, segundo a entidade.

A campanha tem por objetivo denunciar e propor uma reflexão mais aprofundada sobre o problema. Visa ampliar a discussão do assunto com a advocacia e o Poder Judiciário e demonstrar os impactos reais desse entendimento na sociedade de consumo.

Em Mato Grosso, a partir das 14h, advogados participarão da mobilização, conversando com os magistrados e operadores do Direito sobre a teoria do tema.

A ação ocorrerá simultaneamente em diversos municípios do Estado, nos fóruns das comarcas. Em Cuiabá, o ato será realizado no Fórum da Capital, Juizados Especiais e Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Em Mato Grosso

Em julho de 2016, as comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e os Juizados Especiais (Cojesp) da OAB de Mato Grosso lançou a campanha “Mero Aborrecimento Tem Valor”.

A campanha recebeu naquele ano, somente no estado, mais de 100 sentenças e acórdãos em que os pedidos foram negados por, no entendimento do julgador, se tratarem de mero aborrecimento ou dissabor.

Todo o material encaminhado à OAB-MT foi alvo de estudo por parte das comissões e, no ano passado, foi apresentado um parecer técnico, destacando que o “mero aborrecimento” não é capaz de afastar a responsabilidade civil dos fornecedores envolvidos numa relação de consumo.

O estudo ainda alertou sobre o poder disciplinador e pedagógico do Judiciário para inibir a reincidência de práticas abusivas, não podendo servir de desestímulo àqueles que buscam a reparação de seus direitos. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)