Da Redação
A defesa das prerrogativas da advocacia é a garantia de que os profissionais do direito terão liberdade para atuarem na defesa do cumprimento da lei e não sofrerão nenhum embaraço nessa missão. Por isso, uma série de ações foi desenvolvida pela OAB Nacional em 2022, em consonância aos anseios da categoria e da sociedade, com iniciativas que trazem impactos imediatos e atos que irão se concretizar nos próximos meses.
A atuação da Ordem junto ao Congresso para a atualização do Estatuto da Advocacia, sancionado em junho, é um dos principais destaques do ano. O texto ampliou o alcance das prerrogativas, qualificando a atuação dos profissionais do direito.
Confira abaixo as 10 principais conquistas com a nova lei:
1 - É atividade de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas;
2 - Consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários;
3 - A nova lei veda a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes;
4 - A nova lei assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;
5 - O texto amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção;
6 - Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;
7 - Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ; 8 - Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados;
9 - Garantia de destaque de honorários dos advogados;
10 - Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Honorários
Mesmo com a atualização do Estatuto da Advocacia no ponto que fixa os honorários de sucumbência de acordo com o determinado pelo Código de Processo Civil (CPC), a atuação da OAB seguiu intensa no tema. O texto legal veda o cálculo por apreciação equitativa em causas de valor elevado, determinando que a verba deva ser fixada de acordo com os percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC.
O entendimento foi reforçado a partir de decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março, que formou entendimento nesse sentido.
Paridade de armas
Em 30 de novembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei n° 3.528, de 2019, que estabelece normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. Como o texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu qualquer alteração, vai direto para a sanção presidencial.
A proposta altera o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906), que passa a vigorar acrescido de um 2º parágrafo com a seguinte redação: “Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir”. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB)