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OAB Sábado, 22 de Outubro de 2016, 06:37 - A | A

22 de Outubro de 2016, 06h:37 - A | A

OAB / operações sucessivas

Decisões da Lava-Jato refletem em Mato Grosso

Exemplo disso, segundo ele, são as operações sucessivas que não guardam entre si identidade de objeto

Assessoria



Com uma série de irregularidades questionadas pelos principais especialistas em Direito Penal e Processual Penal do Brasil, a Operação Lava-Jato possui efeitos em todo o país, inclusive em Mato Grosso.

Secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Ulisses Rabaneda destacou que, no Estado, algumas ações são deflagradas com base em decisões adotadas em Curitiba (foro da Operação Lava-Jato).

Exemplo disso, segundo ele, são as operações sucessivas que não guardam entre si identidade de objeto, levando apenas o mesmo nome para que haja vinculação a um determinado julgador. “Isso vem sendo admitindo, violando o princípio constitucional do juiz natural”, observou.

A medida, conforme tem apontado os especialistas, demonstra que uma nova jurisprudência vem se formando a partir das decisões do juiz Sérgio Moro, situação que invariavelmente decorre da aplicação equivocada das normas legais.

“Hoje, lamentavelmente, se tem endossando algumas ilegalidades. Não se pode dar mais importância à opinião pública do que, efetivamente, à nossa Constituição e às nossas leis, pois isso irá refletir em todos”, destacou o secretário-geral.

Ele lembra que o Golpe Militar de 1964 contou com o apoio da população que depois se voltou contra ele, demonstrando o perigo de se ouvir o reclame popular em detrimento da Constituição da República.

De acordo com o advogado, mesmo na época da Ditadura Militar a jurisprudência se formava para proteger garantias individuais, a exemplo da liminar em habeas corpus, concedida pela primeira vez em 1964 no Superior Tribunal Militar.

“Mas hoje, em pleno regime democrático, a jurisprudência é pela limitação do habeas corpus. Olha o paradoxo: a criação da liminar no regime militar e, na democracia, a limitação com a aplicação da Súmula 691 do STF”, comentou.