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OAB Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018, 09:18 - A | A

10 de Agosto de 2018, 09h:18 - A | A

OAB / ação indevida

Mais dois advogados são suspensos da OAB-MT por captação ilícita

Os profissionais foram suspensos preventivamente pelo prazo de 90 dias, a partir dessa semana

Da Redação



O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) suspendeu, de forma preventiva, dois advogados que atuavam em Guarantã do Norte por estarem supostamente captando clientela na cidade, mediante oferta de exclusão dos nomes das instituições de proteção ao crédito e de ingresso de ações por danos morais.

A suspensão é de 90 dias, iniciada nesta semana.

Conforme relatos feitos no processo disciplinar iniciado contra os profissionais, estabelecidos em Sinop, eles ligavam para pessoas oferecendo os serviços jurídicos ou saíam de porta em porta no município para ofertar a extinção do débito dos possíveis clientes com empresas, alegando a inexistência de vínculo contratual e, posteriormente, prometendo o ingresso da ação por danos morais.

Os clientes em potencial foram ouvidos na apuração, que iniciou na 14ª Subseção de Peixoto de Azevedo da OAB-MT.

De acordo com o que relatou o TED, nas nove audiências acompanhadas notou-se que a parte autora (cliente) não conhecia o advogado, cuja contratação deu-se através de pessoas “que a encontraram na rua e ofereceram o serviço para limpar o nome, quando, na realidade, devem o valor discutido na ação”, como consta dos depoimentos.

“A situação descrita é de extrema gravidade, uma vez eu os causídicos alteraram a verdade dos fatos, com o intuito de obter vantagem indevida junto ao Poder Judiciário, usando da prática nociva da captação de clientes e, quiçá, ludibriando-os”, apontou o presidente do TED, João Batista Beneti.

Ele acrescentou ainda: “a atitude dos advogados constitui conduta desonrosa para toda advocacia, pois em franco desrespeito às normas que regulam o exercício da profissão”.

Organização criminosa

Da leitura dos documentos que constam nos procedimentos observa-se, conforme o TED, que os advogados descumpriram as regras estabelecidas no Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina, ao pagar e facilitar que pessoas realizassem os serviços de captação de clientes para ingressarem com suas ações, “revelando, portanto, uma organização criminosa com o intuito de obtenção de vantagens ilícitas, pois na maioria das vezes as pessoas abordadas e que lhes forneciam os documentos, muitas delas quando questionadas, não sabiam nem do que se tratava, fatos estes que denotam uma atitude indigna totalmente vedada pelo nosso ordenamento jurídico”, ponderou.

A suspensão pelo prazo de 90 dias foi estabelecida para que, de acordo com o presidente do TED, coíba-se a continuidade das práticas, que também geram prejuízo à sociedade.

Os nomes dos advogados não foram divulgados, pois o processo tramita em sigilo. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)