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Opinião Sábado, 02 de Setembro de 2017, 08:30 - A | A

02 de Setembro de 2017, 08h:30 - A | A

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Funrural: a resolução parece, enfim, muito próxima

Tudo indica o FUNRURAL que deixou de ser recolhido até ser declarado constitucional pelo Supremo está próximo de não poder ser mais exigido pelo fisco

João Henrique Ferreira



Tenho sido muito questionado, por vários clientes, acerca da atual situação do FUNRURAL e qual a decisão a ser tomada sobre o assunto, especialmente porque, assim relatam, a angústia permanece (ou só aumenta).

Pois bem. Logo após a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal que declarou constitucional o FUNRURAL, um site de notícias me entrevistou. Naquele momento, conclui dizendo que acreditava que seria instituído um REFIS para que os produtores rurais pagassem a contribuição de forma retroativa com descontos de juros e multa.

Isso se concretizou com a edição da Medida Provisória n.º 793/2017, que instituiu o PRR – Programa de Regularização Tributária Rural.

Publiquei, em uma rede social, minha opinião sobre ela, ressaltando que diante das inúmeras situações que cada produtor se encontra, na parte que possibilitou o pagamento do FUNRURAL retroativo com descontos de juros e multa, mais parecia pretender atrair os afobados a confessar e pagar uma dívida que ainda era incerta.

O fisco poderia abrir uma discussão sobre os efeitos da resolução do Senado (se aprovada), sob o argumento de que ela não poderia retroagir, embora a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, em seu parecer, já tratou de afastar essa possibilidade

Bingo, pois ao que tudo indica o FUNRURAL que deixou de ser recolhido até ser declarado constitucional pelo Supremo está próximo de não poder ser mais exigido pelo fisco!

É que tramita no Senado Federal um PRS - Projeto de Resolução do Senado (13/2017), de autoria da Senadora Kátia Abreu e de relatoria do Senador Jader Barbalho, que pretende exatamente suspender a execução dos dispositivos legais que fundamentam a cobrança do FUNRURAL.

Não me adentrarei aos detalhes técnicos que envolvem a questão, tais como números de leis, artigos, etc. O leitor apenas precisa saber que, como os fundamentos legais que autorizam a cobrança do FUNFURAL foram declarados inconstitucionais pelo STF em duas oportunidades (2010 e 2011) antes da surpreendentemente mudança de entendimento da Suprema Corte em 2017, a Constituição Federal permite que o Senado suspenda a execução dessa lei declarada inconstitucional.

Neste caso, se aprovado o PRS pelo Senado Federal, faltaria ao fisco “lei” que amparasse a exigência pretérita do FUNRURAL.

O último andamento do PRS foi a publicação do Parecer (SF) n.º 88, de 2017, em que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dá parecer favorável ao projeto. Caso não seja apresentado nenhum recurso até o dia 5 de setembro, há grande chance de um final justo para os produtores rurais e demais envolvidos.

É o mínimo que se poderia fazer para o setor que, concordem ou não, carregam o Brasil nas costas. Isso não é um encargo doloroso, mas merece reconhecimento.

Para finalizar esclareço dois pontos. O primeiro é que a mesma MP que instituiu o PRR (“REFIS rural”) também diminuiu a alíquota do FUNRURAL para 1,3% (já incluído 0,1% ao RAT) a partir de janeiro de 2018, portanto dando a entender que a contribuição continuará sendo exigida.

O segundo, aqui demonstrando muita cautela e a experiência de quem muito já viu, é que o fisco poderia abrir uma discussão sobre os efeitos da resolução do Senado (se aprovada), sob o argumento de que ela não poderia retroagir, embora a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, em seu parecer, já tratou de afastar essa possibilidade.

Enfim, minha recomendação continua a mesma: qualquer tomada de decisão deve ser muito bem analisada, caso a caso. Mas ao menos agora parece haver uma luz no fim do túnel...

João Henrique Ferreira é advogado especialista em Direito Tributário, professor e produtor rural