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Opinião Quinta-feira, 11 de Abril de 2019, 14:32 - A | A

11 de Abril de 2019, 14h:32 - A | A

Opinião /

O marco regulatório da integridade na Administração Pública em Mato Grosso

O projeto em questão torna obrigatória a apresentação ou implementação de programas de integridade para empresas que contratem com a Administração Pública Mato-grossense

Maurício Magalhães Faria Neto



Nos últimos dias tive a grata surpresa de tomar conhecimento de importantíssimo projeto apresentado pelo Deputado Wilson Santos na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Em salutar iniciativa, alinhada a outros Estados, em especial Rio de Janeiro e Distrito Federal, o projeto em questão torna obrigatória a apresentação ou implementação de programas de integridade para empresas que contratem com a Administração Pública Mato-grossense.

Tal exigência se estenderia também ao Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa e Ministério Público Estadual.

Com o fim de avaliar a qualidade do programa de integridade, elenca ainda 16 (dezesseis) requisitos mínimos que devem ser observados.

Em grande evolução, o projeto de lei estabelece ainda que até mesmo os contratos em vigência deverão se adequar as medidas sob pena de multa.

Já para os novos contratos, a implantação de tal programa será obrigatória e compulsória.

Ainda que em fase embrionária, aqueles que militam no ramo da integridade certamente se animarão com o texto apresentado.

O Deputado Wilson Santos certamente optou por uma proposta arrojada e com potencial de transformar e causar efeitos concretos na contratação pública, tornando-se verdadeiro marco regulatório e divisor de águas na conduta das empresas contratadas pelo Estado.

Certamente os custos de implantação dos programas se diluirão com o tempo, proporcionando a solidificação de tal cultura nas empresas parceiras do Estado de Mato Grosso.

Maurício Magalhães Faria Neto é advogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Detentor da Certificação Profissional em Compliance CPC-A pela FGV Projetos e Membro da Comissão Especial de Estudos Permanentes sobre Compliance do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.