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Penal Segunda-feira, 12 de Março de 2018, 07:57 - A | A

12 de Março de 2018, 07h:57 - A | A

Penal / REGISTRO SOB AVALIAÇÃO

Advogada condenada em ação pode ser expulsa da OAB por inidoneidade moral

A decisão do Conselho se deu após verificar que a profissional já foi condenada em um dos processos criminais, que inclusive já tramita em trânsito julgado e em fase de cumprimento da pena

Lucielly Melo



A Segunda Turma do Conselho da Ordem dos Advogados de Mato Grosso (OAB-MT) instaurou um incidente de inidoneidade moral contra uma advogada que responde várias ações na Justiça, por crimes cometidos durante seu exercício na advocacia.

A decisão do Conselho se deu após verificar que a profissional já foi condenada em um dos processos criminais, que inclusive com trânsito julgado e em fase de cumprimento da pena.

De acordo com o relator do caso, José Carlos de Oliveria Guimarães Junior, a existência de uma ação criminal contra um advogado é requisito necessário para abrir um processo a fim de avaliar a conduta do profissional.

“A existência de ação criminal com trânsito em julgado, e em especial, decorrente de prática de crime cometido no exercício da advocacia, por si só enseja a instauração do incidente de inidoneidade moral”, disse José Carlos.

Diante do entendimento, os demais membros do Conselho seguiram o voto do relator do processo.

“Vistos, relatados e discutidos dos presentes autos, acordam os membros do Conselho Seccional da OAB/MT, por unanimidade, conhecer da representação ex-oficio enviada pela Diretoria Colegiada da OAB/MT, e no mérito, dar provimento ao pleito de instauração de incidente de inidoneidade moral, nos termos do voto do Exmo. Senhor Relator”, diz trecho da decisão.

Se for comprovado a inidoneidade moral, a advogada deixará de ter os requisitos necessários para exercer a profissão e terá seu registro cassado.

O nome da advogada não foi divulgado devido o processo tramitar em segredo da Justiça.