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Penal Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017, 14:19 - A | A

21 de Setembro de 2017, 14h:19 - A | A

Penal / conselheiro afastado

Antonio Joaquim alega incompetência do STF e pede recondução do cargo

O conselheiro afastado temporariamente explicou que o STF abriu um processo contra ele sobre os mesmo fatos de um outro processo que tramita no STJ

Lucielly Melo



A defesa do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Antonio Joaquim, afastado temporariamente de suas funções, alegou incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) em investigá-lo, visto que no Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tramita um processo contra ele sobre os mesmos fatos que resultaram na deflagração da Operação Malebolge.

“No âmbito do E. STJ, por sua vez, foi verificada a existência do Inquérito nº. 1194, instaurado em 16.06.2017 sob a relatoria do Exmo. Ministro Raul Araújo, para fins de investigar exatamente os mesmos fatos objeto dos presentes autos. Referido inquérito foi instaurado, aliás, exatamente a partir de decisão de desmembramento dos autos encaminhada por Vossa Excelência ao E. STJ (doc. nº. 03), proferida nos autos da PET nº. 6578, através do Ofício nº. 11809/2017”, diz um trecho do requerimento da defesa de Antonio Joaquim, patrocinada pelo escritório Santoro Advogados.

Para o conselheiro afastado, é “inequívoca a necessidade de desmembramento do feito” porque não há causas de conexão ou continência previstas pelo Código de Processo Penal, “de modo que não há qualquer situação que autorize a manutenção de investigação”, alegando ainda “pena de incorrer-se em bis in idem indevido e desvinculado das normas de competência previstas pela legislação pátria”. 

É absolutamente descabido que se proceda ao afastamento do Agravante do cargo de Conselheiro do TCE/MT – acrescente-se: seu atual Presidente – meramente a partir de depoimentos prestados por colaboradores premiados e que apenas mencionam o seu nome por ele ter sido, supostamente, citado por terceiros quando do pedido de vantagens financeiras indevidas

“Desta feita, trata-se de inequívoco bis in idem imposto indevidamente ao Agravante, tendo em vista a existência de procedimentos investigatórios para fins de apurar exatamente os mesmos fatos instaurados em duplicidade perante o E. STJ e esse E. STF, nada obstante a patente ausência de qualquer causa de conexão ou continência que pudesse justificar a manutenção da investigação instaurada a seu respeito nessa C. Corte Suprema, conforme já aduzido por Vossa Excelência na PET nº. 6578, que desmembrou o feito. E, sendo assim, evidente a nulidade da r. decisão ora combatida, prolatada em total arrepio às normas constitucionais e infraconstitucionais de competência”.

Crítica a delação

Ele ainda criticou o fato de que o afastamento foi causado após supostos crimes que ele teria cometido, revelados no decorrer da delação do ex-governador Silval Barbosa.

“É absolutamente descabido que se proceda ao afastamento do Agravante do cargo de Conselheiro do TCE/MT – acrescente-se: seu atual Presidente – meramente a partir de depoimentos prestados por colaboradores premiados e que apenas mencionam o seu nome por ele ter sido, supostamente, citado por terceiros quando do pedido de vantagens financeiras indevidas. Repise-se: não há um só fato delitivo imputado ao Agravante nos presentes autos, sendo ele apenas citado pelos delatores como suposto beneficiário de vantagens indevidas solicitadas por terceiros em seu nome – jamais autorizadas, por óbvio, tendo em vista que sempre pautou sua atuação pelos princípios regentes da Administração Pública. Nenhum dos delatores menciona ter diretamente presenciado qualquer irregularidade cometida pelo Agravante”, esclareceu.

Devolução de bens

A defesa ainda arguiu pela devolução imediata dos bens apreendidos durante a operação e a recondução do conselheiro para o seu cargo “para que sejam apensados ao Inquérito nº. 1194 e seja dado prosseguimento às investigações perante aquele E. Tribunal Superior, instância em que será demonstrada a inocência do Agravante”.

Ainda no requerimento, a defesa destacou que as buscas e apreensão feitas contra Antonio Joaquim violam legislação.

“Assim, no presente caso, há patente violação ao artigo 243, inciso II, do CPP, vez que a diligência foi realizada a partir de mandado de busca e apreensão genérico, o que, consequentemente, enseja a pronta restituição dos itens pertencentes ao ora Agravante apreendidos em 14.09.2017, nos termos do artigo 120, do CPP”.

Afastamento

Antonio Joaquim foi afastado do cargo de conselheiro e de presidente do órgão na semana passada, durante a Operação Malebolge. Ele é acusado de suposta lavagem de dinheiro juntamente com o ex-governador Silval Barbosa e Wanderley Fachetti, por meio de uma compra de terreno.

Além disso, ele também é acusado de ter recebido a propina de R$ 53 milhões, que foram divididos entre os conselheiros Walter Abano, Waldir Teis, Domingos Neto, Sérgio Ricardo e José Carlos Novelli.

Os demais conselheiros que supostamente receberam a vantagem indevida, também foram afastados do cargo.

O desligamento no TCE, que foi determinado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, fez com que o conselheiro desistisse de se aposentar e de concorrer às eleições de 2018.

Ele já afirmou que permanecerá no cargo até que as investigações contra ele sejam concluídas.