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Penal Segunda-feira, 15 de Abril de 2019, 14:16 - A | A

15 de Abril de 2019, 14h:16 - A | A

Penal / VIOLAÇÃO LEGAL

Defensoria corrige erro e evita que menor seja preso como adulto em MT

O defensor público explicou que o erro foi corrigido após sete dias da emissão da ordem de prisão, quando a mãe do adolescente procurou a instituição

Da Redação



O Núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso em Nova Xavantina, a 651 km de Cuiabá, evitou que um erro levasse um adolescente de 16 anos a ser preso como adulto, acusado de tráfico de drogas, por solicitação do Ministério Público Estadual e determinação da Justiça.

A violação legal só foi corrigida sete dias após a emissão da ordem de prisão, quando a mãe do adolescente procurou a instituição para comunicar que seu filho, foragido, tinha um mandado de prisão em seu nome.

“A princípio até eu duvidei da história e pedi que a mãe me comprovasse o seu relato com a certidão de nascimento do filho. Quando ela me mostrou, fomos verificar e de fato se tratava de um pedido de prisão, em nome de um adolescente, o que viola completamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De imediato pedimos a revogação da prisão e o erro foi corrigido”, explica o defensor público, Eduardo Ladeia.

O defensor informou que no dia 28 de março deste ano, cinco adultos foram presos em flagrante acusados dos crimes de associação para o tráfico de drogas e junto, dois adolescentes foram apreendidos pela Polícia Civil de Nova Xavantina.

No auto de prisão em flagrante, o nome do menor é citado como conhecido da comunidade, pela prática do crime, porém, como ele conseguiu fugir, não chegou a ser autuado.

Foi com base nesse documento que o Ministério Público pediu a prisão de todos os envolvidos e, por um erro, incluiu o nome do adolescente no grupo de adultos acusados de tráfico. A Justiça acatou a solicitação e com isso, criou o risco de violação da legislação brasileira.

“Assim que tomamos conhecimento do fato, solicitamos a revogação da prisão e de pronto, a medida foi cumprida. A gravidade da situação está no fato de que, se a mãe não tivesse reclamado, a negligência colocaria esse menor numa prisão com adultos, o que levaria o Estado a violar gravemente uma lei e exercer violência”, disse o defensor.

Prazo de apreensão

Ele ainda explicou que a apreensão de um adolescente, pode ocorrer no máximo, por cinco dias e a internação provisória tem prazo máximo de 45 dias, a partir dos quais deve ser solto. Já a prisão preventiva de um adulto não tem prazo limite.

Ladeia afirmou que situações como essas podem marcar negativamente a vida de alguém ou mesmo levar inocentes a pagar por crimes que não cometeram, em especial menores de idade.

“O primeiro fato importante é que o auto de prisão não menciona como autor de crime ou ato infracional; o segundo, é que não houve a cautela necessária para apurar se se tratava de um menor ou de um adulto e terceiro, é que mesmo diante disso, o pedido de prisão foi acatado”, pontuou.

O defensor afirmou que foi expedido um contramandado de prisão e os órgãos oficiais já foram informados, o que evitará danos ao adolescente. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)