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Penal Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017, 14:45 - A | A

21 de Fevereiro de 2017, 14h:45 - A | A

Penal / sodoma iv

Desembargador aguarda informações de juíza e parecer do MP para decidir pedidos de extensão

O entendimento consta na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (21)

Antonielle Costa



O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Pedro Sakamoto determinou que a autoridade apontada como coatora preste as informações que reputar necessárias, bem como a colheita do parecer ministerial, para então decidir sobre os pedidos de extensão impetrados pelo procurador aposentado Chico Lima e pelo ex-chefe de gabinete Silvio Cezar de Araújo.

O entendimento consta na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (21).

No documento, as defesas de Lima e Silvio pedem a extensão dos benefícios concedidos ao ex-secretário Arnaldo Alves, que teve a prisão revogada por decisão da Segunda Câmara Criminal no dia 25 de janeiro, sendo o relator Alberto Ferreira voto vencido.

Julgamento Arnaldo

O julgamento teve início em novembro passado com o relator desembargador Alberto Ferreira, que votou pela denegação do habeas corpus.

O desembargador Pedro Sakamoto abriu a divergência e votou pela liberdade de Arnaldo.

O terceiro membro da Câmara, desembargador Rondon Bassil pediu vista, mas depois se deu por impedido já que seu filho Leonardo Bassil atua na defesa de um dos réus da operação.

O desembargador Orlando Perri foi convocado e votou pela concessão da ordem.

Sodoma IV

As diligências realizadas evidenciaram que o pagamento da desapropriação do imóvel localizado nas imediações do Bairro Osmar Cabral, nesta capital, no valor total de R$ 31,7 milhões à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda., proprietária do imóvel, se deu pelo propósito específico de desviar dinheiro público, em benefício da organização criminosa supostamente liderada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, o correspondente a 50%, ou seja, R$ 15,8 milhões retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de propriedade de Filinto Muller, em prol do grupo criminoso.

Veja abaixo a íntegra da decisão de Sakamoto

Trata-se de pedido formulado por Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, a fim de que lhe sejam estendidos os efeitos da ordem concedida pela Segunda Câmara Criminal deste sodalício a Arnaldo Alves de Souza Neto no Habeas Corpus n. 143911/2016, com a consequente revogação da prisão preventiva decretada em seu desfavor pelo juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT nos autos da Representação n. 21973-43.2016.8.11.0042, código 445121.

Ab initio, cumpre salientar que o acórdão de referido julgamento está pendente de publicação, o que demonstra que qualquer deliberação acerca do reclamo em comento seria precipitada e temerária.

Outrossim, impõe-se que a vertente peça seja devidamente instrumentalizada em autos próprios com vista à devida observância do rito legal do writ, com a expedição de ofício à autoridade apontada como coatora para que preste as informações que reputar necessárias, bem como a colheita do parecer ministerial.

Destarte, devolvo a petição à Secretaria deste órgão colegiado para que, após a publicação do mencionado acórdão, proceda ao desentranhamento e reautuação do pedido, na forma regimental.
Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de janeiro de 2017