facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Penal Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 15:18 - A | A

19 de Julho de 2018, 15h:18 - A | A

Penal / SEM COMPETÊNCIA

Desembargador não autoriza Assembleia fiscalizar cela de deputado alvo da Bereré

Para José Zuquim, somente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Ministério Público, o Conselho da Comunidade e a Defensoria Pública que podem realizar a fiscalização

Lucielly Melo



O desembargador José Zuquim, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não autorizou a Assembleia Legislativa inspecionar a cela onde se encontra o deputado estadual, Mauro Savi.

O parlamentar está preso há mais de dois meses no Centro de Custódia de Cuiabá, por ser acusado de liderar suposto esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

A Assembleia requereu nos autos que procuradores parlamentares fossem permitidos a fiscalizarem o local, sob a justificativa de garantir a prerrogativa prevista no inciso III do art. 295, CPP, que prevê prisão especial aos membros da Casa de Leis.

O argumento utilizado pela AL não foi acatado pelo desembargador. Segundo ele, somente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Ministério Público, o Conselho da Comunidade e a Defensoria Pública que podem realizar a fiscalização.

Esta é uma condição que não constitui prerrogativa dos parlamentares, para direito de todo e qualquer ser humano segregado, corroborando, desta forma, que cabe aos órgãos competentes a fiscalização, sem qualquer distinção para a Assembleia Legislativa

“Em que pese a Assembleia Legislativa invocar a Constituição do Estado de Mato Grosso sobre o alegado direito de fiscalização do estabelecimento prisional onde está segregado um de seus membros, em nenhum momento a Carta Estadual previu o suscitado direito. É a Lei de Execução Penal quem regulamenta a situação, dispondo que esta atribuição recai sobre os seguintes órgãos: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (art. 64, III), Ministério Público (art. 68, parágrafo único); Conselho da Comunidade (art. 81, I) e à Defensoria Pública (art. 81-B, V). Logo, em caso de quaisquer reclamações sobre as condições do estabelecimento prisional, compete a estes órgãos a fiscalização e providencias para garantir a salubridade”, disse o magistrado.

O desembargador ainda assegurou que Savi está cumprindo a prisão especial, em alojamento que atende os requisitos de salubridade do ambiente.

“Ademais, não é novidade que a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84) já preceitua no sentido de que toda e qualquer cela deve contar com condições de salubridade mínimas ao abrigo de seres humanos. Assim, esta é uma condição que não constitui prerrogativa dos parlamentares, para direito de todo e qualquer ser humano segregado, corroborando, desta forma, que cabe aos órgãos competentes a fiscalização, sem qualquer distinção para a Assembleia Legislativa”.

“Isso posto, diante da falta de previsão legal que albergue a pretensão da Assembleia Legislativa, indefiro o pedido reiterado”, decidiu.

Ao final, Zuquim reforçou que o parlamentar detido pode receber visitas de cônjuge, parentes e amigos, assim como os colegas deputados que não estão entre os investigados da Operação Bereré.

Operação Bereré

Preso desde o dia 9 de maio deste ano, quando foi deflagrada a Operação Bônus (segunda fase da Bereré), José Kobori foi acusado de se envolver no esquema de pagamento de propinas no Detran, que teria resultado no rombo de R$ 30 milhões.

Além dele foram detidos: o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, e seu irmão Pedro Jorge Taques, os empresário Roque Anildo Reinheimer e José Kobori, e Claudemir Pereira dos Santos.

Segundo as investigações, eles formavam suposta organização criminosa que agiam com o esquema no Detran por meio do contrato da EIG Mercados Ltda., que era responsável por registrar contratos de financiamento de veículos.

Após a operação, o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra 58 pessoas. Além de responderem por constituição de organização criminosa, os denunciados são acusados dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

Na denúncia, foram apresentados 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016.

O MP apontou para três vertentes diversas de análises: movimentações bancárias entre os denunciados, entre denunciados com terceiros, apenas entre terceiros e entre os denunciados e servidores da Assembleia Legislativa. Todas as transações foram comprovadas na denúncia.

Desde que foi preso, o deputado tem tentado reverter sua situação, mas já teve pedidos negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Há, ainda, uma reclamação protocolada pela Assembleia Legislativa no STF que aguarda julgamento para decidir se solta ou não o deputado.

CONFIRA AQUI A DECISÃO