facebook instagram
Cuiabá, 25 de Abril de 2024
logo
25 de Abril de 2024

Penal Domingo, 11 de Novembro de 2018, 07:30 - A | A

11 de Novembro de 2018, 07h:30 - A | A

Penal / AMEAÇA E DESACATO

Embriaguez não livra acusado de responder ação penal, diz magistrado

A tese foi defendida pelo TJ, ao negar rejeitar o argumento de que não houve dolo na conduta, por ele se encontrar embriagado no momento

Da Redação



Se o indivíduo foi livre na ação de embebedar-se, a ele são imputados os crimes praticados sob os efeitos da ingestão do álcool.

A tese foi defendida pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao negar recurso de apelação que buscava absolver réu acusado de ameaça e desacato, rejeitando o argumento de que não houve dolo na conduta, por ele se encontrar embriagado no momento.

“Vigora no ordenamento pátrio a teoria da actio libera in causa, ou seja, se o indivíduo foi livre na ação de embebedar-se, a ele são imputados os crimes praticados sob os efeitos da ingestão do álcool, e inexiste nos autos qualquer elemento probatório que evidencie ter sido a embriaguez do apelante decorrente de caso fortuito ou de força maior”, constatou o relator do caso, desembargador Gilberto Giradelli.

Absolvição

A defesa pleiteava a absolvição do apelante em relação ao crime de ameaça, sob o argumento de que não existem provas suficientes para a condenação e também a absolvição em relação ao crime de desacato, seja por falta de prova da materialidade delitiva, seja pela não comprovação do dolo específico ante o estado de embriaguez.

Sobre o segundo delito, a câmara julgadora concedeu o pedido, por entender que o desacato exige dolo específico por parte do agente, que deve demonstrar o propósito de desprezar, vexar, desprestigiar, faltar com o respeito ou humilhar o funcionário público. As atitudes do réu, na análise do desembargador, não se caracterizaram dessa forma.

“Não podem ser consideradas para tal fim expressões depreciativas proferidas durante a detenção pela prática de outro crime, e acentuadas pelo fato do réu encontrar-se sob efeito da ingestão imoderada de bebida alcoólica, ainda que demonstrado o escárnio em relação à atividade policial”, diz trecho do acórdão.

Saiba mais sobre o caso

Conforme a ação, o réu estava embriagado quando se dirigiu até a Igreja Nossa Senhora Aparecida, no município de Nortelândia (253 km de Cuiabá), onde morava um homem que estaria trocando mensagens com sua esposa.

No local, ele fez afirmações de que mataria este homem, atirou pedras contra ele e seus familiares, as quais também atingiram a estrutura física do imóvel, danificando o telhado do templo religioso.

Além disso, o réu xingou os policiais militares que atenderam a ocorrência e debochou dos mesmos, o que gerou a condenação por desacato em 1ª instância.

Veja aqui a decisão. (Com informações da Assessoria do TJMT)