Antonielle Costa
Por maioria, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado Gilmar Fabris pelo crime de peculato, praticado quando atuou como presidente da Assembleia Legislativa.
Ele também chegou a ser acusado por ocultação de dinheiro, mas foi absolvido, pois na época não era tipificado como delito.
Foram 23 votos, sendo 15 pela condenação e 8 pela absolvição.
A pena é de reclusão, mas a punibilidade deve ser extinta por alcançar a prescrição, já que o crime foi cometido no ano de 2016.
A condenação não cassa o mandato do parlamentar e nem suspende seus direitos políticos.
Entenda o caso
Segundo a denúncia impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), Fabris juntamente com o ex-primeiro secretário, José Riva, os servidores Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati desviaram dinheiro público, utilizando dos cargos para proveito alheio.
Fabris, Riva e Garcia teriam assinado 123 cheques que totalizaram o montante de R$ 1.520.661,05 milhão para mais de 30 empresas, como pagamento de serviços prestados para a Casa de Leis.
Destes 123 cheques, somente 22 foram vistados por Gilmar autorizando os pagamentos.
De acordo com o MP, os cheques eram emitidos de forma fraudulenta para a empresa Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda., depositados em conta bancária, mas que não chegavam para as referidas pessoas jurídicas.
“(...) a conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul LTDA. era administrada pelo denunciado Agenor Jácomo Clivati, ex-funcionário do escritório contábil que o Deputado José Geraldo Riva possuía na cidade de Juara/MT, conhecido como ‘braço direito’ do mesmo, testemunha do contrato de constituição da supra citada empresa, e servidor da Assembleia Legislativa, subordinado ao mencionado Deputado Estadual”, diz trecho da denúncia.
Para o órgão ministerial, o denunciado Djan da Luz Clivatti, filho de Agenor Clivati, tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da empresa e distribuir aos integrantes da organização criminosa.
Após investigações, o MP concluiu que a Madeireira Paranorte era na verdade uma empresa “fantasma”, constituída pelos réus somente para desviar os recursos.
O processo foi desmembrado e nesta ação penal somente Fabris figura como réu.
A Procuradoria-Geral de Justiça requereu a condenação, a perda de função pública e suspensão de direitos políticos.