Lucielly Melo
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou mais uma tentativa do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Antonio Joaquim, de revogar a decisão que determinou seu afastamento.
A defesa ele alegou no habeas corpus que, ao determinar a medida, o minsitro Luiz Fux não esclareceu o elemento concreto que justificasse a possível interferência do acusado nas investigações da Operação Malebolge.
“(...) o ato coator ora questionado deferiu o requerimento ministerial de afastamento cautelar sob o pretexto de eventual interferência nas investigações sem apresentar nenhum elemento concreto e idôneo a embasar tal assertiva”, diz trecho da defesa que requereu medida liminar para que o decreto do ministro seja suspenso até julgamento do mérito.
Sem embargo da respeitabilidade das razões esgrimidas na petição inicial, ao exercício do juízo de cognoscibilidade do presente writ reputo-o incabível, enquanto se volta contra ato de Ministro desta Casa, à luz da jurisprudência reafirmada pelo Plenário de que “não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno, contra ato de Ministro ou órgão fracionário da Corte”
Ao negar o pedido, a ministra utilizou o entendimento de que é incabível impetração contra ato de ministro da Suprema Corte.
“Sem embargo da respeitabilidade das razões esgrimidas na petição inicial, ao exercício do juízo de cognoscibilidade do presente writ reputo-o incabível, enquanto se volta contra ato de Ministro desta Casa, à luz da jurisprudência reafirmada pelo Plenário de que 'não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno, contra ato de Ministro ou órgão fracionário da Corte' (HC 86.548/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, maioria, DJe 19.12.2008). Tal diretriz assenta-se, é consabido, em aplicação analógica do enunciado da Súmula 606/STF (“Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”) e encontra-se consagrada em reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal”, frisou a magistrada.
Ela ainda reforçou que a Suprema Corte já julgou vários habeas corpus nesse sentido de que é inaceitável recurso no STF contra decreto do ministro da instituição.
“Por outro lado, o presente habeas corpus não se presta, manifesta a inadequação da via eleita, para apreciação da tese defensiva com vista à revogação das decisões exaradas nos autos da PET 7.221 e PET 7.223, de relatoria do Ministro Luiz Fux, objeto dos respectivos agravos regimentais manejados pela Defesa e ainda pendentes de julgamento de mérito. Na dicção do art. 8º, I, do RISTF, compete ao Plenário e às Turmas, nos feitos de sua competência julgar o agravo regimental e as medidas cautelares”, acrescentou.
“Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art. 21, § 1º, do RISTF)”.
Afastamento no TCE
O afastamento do conselheiro Antonio Joaquim no TCE, ocorreu por determinação do ministro Luiz Fux, durante a Operação Malebolge, em setembro do ano passado.
Além de Antonio Joaquim, foram afastados os conselheiros: Sérgio Ricardo, Walter Albano, Valdir Teis e José Carlos Novelli. Todos foram apontados na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa de terem recebido R$ 53 milhões em propina para aprovarem obras da Copa do Mundo de 2014, que estavam paralisadas.
O ex-governador também acusou Antonio Joaquim de ter participado de esquema de lavagem de dinheiro a partir da compra de um terreno.