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Penal Segunda-feira, 14 de Maio de 2018, 14:55 - A | A

14 de Maio de 2018, 14h:55 - A | A

Penal / OPERAÇÃO HYGEIA

Juiz absolve 16 pessoas acusadas de participar de fraudes em licitações da Funasa

No processo, eles respondiam pelos crimes de associação criminosa, fraudes à licitação, dispensa à licitação e apropriação de bens ou dinheiro público

Lucielly Melo



O juiz Paulo Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá, absolveu 16 pessoas que figuravam como réus na ação penal originária da Operação Hygeia, que investigou fraudes na Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Foram inocentados: Ana Beatriz Muller, Angelita da Cunha Santos, Edson Ricardo Pertile, Evandro Vitorio, Gleida Mariza Costa, Idio Nemesio de Barros Neto, Jossy Soares Santos da Silva, Luciano de Carvalho Mesquita, Marco Antonio Stangherlin, Marione Dorneles Martins, Paulo Felix Castro de Almeida, Rafael Tadeu Muller Ebert, Raimundo Angelino de Oliveira, Raul Dias de Moura, Ronilton Souza Carlos e Viviane Cristine Dias.

No processo, eles respondiam pelos crimes de associação criminosa, fraudes à licitação, dispensa à licitação e apropriação de bens ou dinheiro público.

Devolução de bens

A absolvição afastou a incidência da pena de perdimento dos bens que foram apreendidos dos acusados. A decisão deve surtir efeito às demais ações penais que também decretaram o perdimento dos bens.

Segundo o magistrado, os bens não mais interessam aos processos relacionados à Hygeia e que ainda tramitam na Justiça.

“Destarte, a decisão de restituição nesta ação penal poderá refletir diretamente na apuração dos outros dez inquéritos e/ou ações penais em andamento, decorrente da referida operação, não havendo elementos nestes autos, que referidos bens não mais interessam aos demais feitos da Operação Hygeia ainda em andamento”, decidiu.

“Impõe-se, desse modo, para o fiel cumprimento do art. 118 do CPP, que a Secretaria deste Juízo certifique a existência de outros processos em relação aos réus absolvidos nesta sentença e casos existam, se houve sentença com decreto de perdimento, para possibilitar a decisão sobre os bens apreendidos (elaborando-se um inventário dos eventuais bens apreendidos)”, determinou.

Operação Hygeia

Deflagrada em abril de 2010, a Operação Hygeia combateu fraudes na Funasa e apurou os crimes de formação de quadrilha, estelionato, fraude em licitações, apropriação indébita, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva e prevaricação.

A operação também ocorreu em outros Estados do país: Rondônia, Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA