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Penal Terça-feira, 18 de Setembro de 2018, 11:49 - A | A

18 de Setembro de 2018, 11h:49 - A | A

Penal / FALSO TESTEMUNHO

Juiz manda MPF investigar se senador mentiu em juízo sobre suposta fraude em ata

O empresário José Carlos Dorte, condenado por não dizer a verdade sobre o ocorrido, acusou o senador José Medeiros de também mentir sobre a suposta fraude na ata de registro de candidatura das eleições de 2010

Lucielly Melo



O juiz Paulo Alves Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá, mandou o Ministério Público Federal (MPF) investigar o senador e candidato a deputado federal, José Medeiros, por suposta prática de falso testemunho.

A determinação consta na sentença que condenou o empresário José Carlos Dorte a 2 anos de prisão e 10 dias de multa, por mentir na justiça sobre a suposta fraude na ata de registro de suplência das eleições de 2010.

Nos autos, além de negar a prática do delito, a defesa do empresário disse que quem cometeu o falso testemunho foi Medeiros.

Para averiguar a veracidade da acusação, o juiz autorizou o compartilhamento das provas da ação com o MPF para que o órgão investigue os fatos.

“Diante do pedido da defesa (fls. 340/346), oficie-se o MPF para que apure, em autos próprios, o suposto crime de falso testemunho praticado pelo Sr. José Antônio Medeiros perante este juízo”, diz trecho da decisão.

Segundo a denúncia, o empresário revelou ao juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, durante audiência na 54ª Zona Eleitoral, em 2011, que as rubricas da ata eram suas, mas, posteriormente, voltou atrás de suas alegações e disse que a ata teria sido alterada.

Após condenar o empresário, o juiz Paulo Sodré reverteu a pena para prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Fraude em ata

A suposta fraude na ata de registro de candidatura é de Pedro Taques ao Senado e de seus suplentes José Antonio dos Santos Medeiros e Paulo Fiuza nas eleições de 2010, é objeto de investigação de uma ação que tramita na Justiça Eleitoral.

Segundo as investigações, a ata era composta por Taques como o líder da chapa, tinha o deputado estadual, Zeca Viana, como 1º suplente e o empresário Paulo Fiuza, como 2º suplente.

Entretanto, em agosto de 2010, Viana desistiu da chapa e foi concorrer uma vaga na Assembleia Legislativa. Desta forma, Fiúza teria que ter passado para a primeira suplência e o então policial rodoviário, José Medeiros, ficaria na segunda.

Contudo, Medeiros acabou na 1ª suplência e Fiuza ocupou a segunda. A suspeita é de que houve assinaturas falsas na ata modificada.

Como Taques venceu a eleição para governador do Estado, José Medeiros ficou no seu lugar no Senado.

A investigação no TRE-MT foi extinta em novembro de 2014, mas decisão dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez com que o processo fosse reaberto em 2016.

Em julho deste ano, o TRE cassou o diploma de Medeiros, no entanto, a decisão foi suspensa pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do TSE, que manteve o senador no cargo.

LEIA AQUI A DECISÃO