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Penal Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017, 10:49 - A | A

22 de Setembro de 2017, 10h:49 - A | A

Penal / fornecimento de remédio

Juiz manda prender secretário de Saúde por descumprir decisão judicial

Ele está se encaminhando para o Fórum da Capital para passar por audiência de custódia

Da Redação



O juiz Fernando Kendi Ishikawa, da Comarca de Nova Canaã do Norte (a 680 km de Cuiabá) mandou prender o secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, por descumprir decisão liminar sobre fornecimento de medicamento a paciente.

Conforme informações preliminares, o secretário está no Fórum de Cuiabá, onde deve passar por audiência de custódia que será conduzida pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques.

O procurador-geral do Estado, Rogério Gallo já foi até o órgão com habeas corpus, na tentativa de liberar o secretário.

O Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que a Promotoria de Justiça de Nova Canaã havia solicitado apenas o afastamento do gestor, após ele ter decumprido "por reiterada vezes" a decisão judicial.

O MP ainda ressaltou que o mandado de prisão ainda não foi cumprido pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Decisão

Na decisão, o juiz Fernando Kendi Ishikawa, explicou que o secretário foi oficiado sobre a decisão diversas vezes, porém não a cumpriu.

"Deste outro lado, com este comportamento, observa-se que, aparentemente, o secretário de Estado de Saúde desobedeceu a ordem legal de funcionário público e/ou retardou ou dexou de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, nos termos dos arts. 319 e 330 do Código Penal, delitos que são punidos com penas privativas de liberdade", destacou.

"Por se tratarem a desobediência e a prevaricação de crimes permanentes, cuja consumação se protrai no tempo até a cessação da conduta do agente, tem-se que o Secretário de Estado de Saúde está em flagrante delito, sendo a prisão dele faculdade para qualquer do povo e dever para a autoridade policial e seus agentes, nos exatos termos do art. 301 do CPP", diz outro trecho da decisão.

O magistrado ainda criticou o secretário, alegando que Luiz Soares menosprezou o Poder Judiciário.

"(...) a conduta do secretário de Estado de Saúde, ao descumprir reiteradamente as decisãoes emanadas por este Juízo, rebaixa as garantias asseguradas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e propicia, inclusive o decreto de intervenção federal ( art. 34, inciso V, da CRFB/88), além de menosprezar e tratar com indeferença o Poder Judiciário, a configurar ato de improbidade administrativa, pois que a omissão viola o dever de legalidade e lealdade, na previsão do art. 11, "caput", da Lei 8.429/92", concluiu.

Veja abaixo o mandado de prisão e a decisão:

mandado de prisão de secretário de saúde.jpg

 

decisão 1.jpg

 

decisão 2.jpg