Lucielly Melo
O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Vara Única de Colniza, manteve a prisão do delegado Edison Ricardo Pick e dos investigadores Woshington Kester Vieira e Ricardo Sanches, que foram detidos nesta terça-feira (16), durante a Operação Cruciato.
Eles são acusados de torturar M. W., W. G. O. e um menor de 17 anos, que foram alvos de diligências policiais.
Na audiência de custódia, a defesa alegou que os acusados são réus primários, têm residência fixa, são arrimos de família, exercem atividade lícita e que possuem boa conduta social.
Destacou que, como os fatos imputados contra eles ocorreram há mais de nove meses, a liberdade dos acusados não colocaria em risco a ordem pública e que eles não iriam interferir a instrução processual.
Ademais, o simples fato de os custodiados ostentarem passado sem máculas, de per si, não autoriza a concessão de liberdade provisória quando os outros elementos de convicção dos autos indicarem a necessidade da prisão cautelar
Ao final, pediu para que a prisão fosse revogada ou que, pelo menos, fosse substituída por medidas cautelares.
Entretanto, o juiz explicou que a decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados foi “devidamente fundamentada, amparada nos elementos constantes dos autos, não havendo falar em constrangimento ilegal”.
“Dessa forma, o que pleiteia a defesa nada mais é do que a revisão da decisão prolatada, sem trazer nenhum elemento novo para fundamentar o seu pedido”.
“Ademais, o simples fato de os custodiados ostentarem passado sem máculas, de per si, não autoriza a concessão de liberdade provisória quando os outros elementos de convicção dos autos indicarem a necessidade da prisão cautelar”, completou.
O magistrado ainda determinou a transferência dos presos para a Centro de Custódia da Capital (CCC), cabendo ao diretor do estabelecimento tomar as medidas necessárias para resguardar a segurança dos mesmos.
O jui também levantou o sigilo dos autos.
As torturas
No pedido de prisão preventiva contra os acusados, o Ministério Público relatou os supostos casos de agressões sofridos pelas vítimas dos policiais.
No primeiro caso, o preso M. W. contou que, ao ser detido em flagrante, o policial civil Kester lhe agrediu com socos. O fato foi confirmado pela sua esposa - que também foi apreendida na época e presenciou a cena – e pelos seus parentes.
Segundo M. W., após as agressões, o juízo determinou a apuração de eventual excesso praticado pelo policial.
O MP também citou o caso de um outro preso, o W. G. O., que foi submetido a tortura praticada pelos acusados. De acordo com a vítima, a procura de drogas, os policiais chegaram a asfixiá-lo com sacola de plástico por diversas vezes. Eles teriam o ameaçado de morte se o caso fosse denunciado.
Diante dos relatos, o juiz decidiu decretar a prisão do delegado e dos policiais, já que a representação do MP não está baseada somente nas declarações dos ofendidos, mas também com oitivas de servidores públicos, perícias médicas e fotografias.
Ricardo Menegucci frisou que a prisão dos acusados deve assegurar a ordem pública "evitando-se a reiteração delitiva, uma vez, que, aparentemente, não se trata de um fato isolado".
"Com efeito, a prática de tortura deu-se, em três oportunidades, inclusive, conforme o Ministério Público, repetindo-se o modus operandi em dias ocasiões - uso de sacola para asfixiar o ofendido"
"Não se pode olvidar que a segregação cautelar dos representados se presta também a garantir a incolumidade física dos ofendidos e seus familiares, afinal, segundo os depoimentos destes, haveriam represálias acaso as supostas torturas viessem à tona".
Para o magistrado, a prisão ainda deve assegurar a instrução processual, visto que soltos, os suspeitos podem fazer ameaças e usar da influência decorrente de seus cargos para interferir na produção de provas.
CONFIRA ABAIXO O DECRETO DE PRISÃO