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Penal Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018, 16:54 - A | A

21 de Fevereiro de 2018, 16h:54 - A | A

Penal / em colniza

Justiça afasta presidente da Câmara que teria fraudado documentos para cassar prefeito assassinado

O vereador Rodolfo César Andrade Gonçalves, conhecido como “Sargento Rodolfo”, deve apresentar sua defesa em dentro de 15 dias

Da Redação



A Justiça, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), afastou o vereador Rodolfo César Andrade Gonçalves, vulgo “Sargento Rodolfo” da presidência da Câmara Municipal de Colniza, acusado de falsificar documentos para pedir cassação do prefeito Esvandir Mendes, assassinado em dezembro do ano passado.

Na decisão, o juiz estabeleceu o prazo de 15 dias para que o acusado apresente a defesa.

“Parte das provas que o Ministério Público pretende produzir depende diretamente de informações obtidas em repartições públicas e por meio de testemunhas que exercem cargos juntos aos Poderes Executivo e Legislativo de Colniza. Nesta senda, ao menos neste momento inicial, a mantença do vereador no exercício do mandato pode ocasionar danos irreparáveis à instrução, sendo salutar o seu afastamento cautelar do cargo”, diz trecho da decisão.

De acordo com a ação do MPE, o “Sargento Rodolfo” é acusado de emitir declaração falsa em quatro documentos (Edital de Convocação 011/2017, Portaria 065/2017, Ofício 0176/2017 e Edital de Convocação 012/2017) com intuito de assegurar a realização de sessão extraordinária para votação da cassação de Esvandir. A sessão estava agendada para o dia 16 de dezembro.

O presidente da Câmara já havia antecipado ato administrativo antes mesmo da conclusão do Relatório Final da Comissão Processante, invertendo ordem lógica do procedimento

Os atos administrativos assinados pelo presidente da Câmara, segundo consta na ação, foram datados em 13 de dezembro de 2017, no mesmo dia em que ele se encontrava em Cuiabá em reunião com o Governador do Estado e o então prefeito de Colniza.

A convocação dos parlamentares para a sessão extraordinária, conforme o MPE, ocorreu antes mesmo do recebimento do parecer final da comissão processante, o que leva a crer que os documentos foram assinados antes da viagem do presidente da Câmara para Cuiabá.

“O presidente da Câmara já havia antecipado ato administrativo antes mesmo da conclusão do Relatório Final da Comissão Processante, invertendo ordem lógica do procedimento”, diz a ação do MPE.

Segundo o Ministério Público, a Lei determina que, após a conclusão do Relatório Final da Comissão Processante, seja aberta vista do processo ao denunciado para razões escritas no prazo de cinco dias. Além disso, o relatório final deveria ter a assinatura de todos os integrantes da comissão, o que também não ocorreu. O documento foi assinado apenas pelo relator da Comissão, vereador Clínio Tomazi, que atualmente está afastado das funções por determinação judicial proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.

O vereador também responderá a ação penal por falsidade ideológica. (Com informações da Assessoria do MPE)