Lucielly Melo
A maioria do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) votou para manter a prisão do deputado estadual Mauro Savi. Mas, em função do pedido de vista do desembargador Marcos Machado e de alguns votos divergentes, o julgamento foi adiado.
Responsável por mandar prender o deputado no dia 9 deste mês, o desembargador José Zuquim lembrou que o parlamentar é acusado de chefiar suposta “rede de proteção” que blindava o esquema instalado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), informações trazidas à tona nas Operações Bereré e Bônus.
Para ele, os indícios dos crimes imputados ao deputado e que foram citados no inquérito policial, reforçam a necessidade da prisão preventiva para resguardar a ordem pública e a ordem econômica.
“A credibilidade vem sendo abalada pelo sentimento de impunidade envolvendo pessoas políticas acusadas de se envolverem com pagamento de propina, suborno e fraudes. São pessoas que detém alto conhecimento legislativo valendo-se disso para perpetuar as ações criminosas”.
Para ele, a liberdade de Savi prejudicaria a instrução processual, já que o acusado poderia “camuflar provas que são fundamentais para elucidação dos fatos”.
“Segundo o Ministério Público, ele atua simulando negócios jurídicos que não existem para vantagem indevida, nessa dinâmica para a turbação da verdade dos fatos. Teria atuado para forjamento de documentos inverídicos e embaraçando a instrução penal”, frisou.
“Os relatos do Ministério Público levam a conclusão que, enquanto chefe do Detran, Mauro continua a orquestrar, ordenar e se beneficiar de tais esquemas dando perpetuidade dos atos criminosos. Ele se vale da prerrogativas para a prática de atos ilicitudes, então a prisão preventiva é medida necessária para garantia da ordem pública. A prisão é medida necessária para cessar a perpetuidade das infrações”.
Os relatos do Ministério Público levam a conclusão que, enquanto chefe do Detran, Mauro continua a orquestrar, ordenar e se beneficiar de tais esquemas dando perpetuidade dos atos criminosos
Acompanharam o relator os magistrados: Cleuci Terezinha, Serly Marcondes, Sebastião Barbosa, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Antônia Siqueira, Helena Maria Bezerra, Juvenal da Pereira, Márcio Vidal, Carlos Alberto, Luiz Ferreira, Clarice Claudino, Maria Erotides e Luiz Carlos da Costa.
Divergência
O desembargador Paulo da Cunha criticou a decisão do relator. Para ele, não há contemporaneidade no caso para que fosse decretada a prisão.
Segundo ele, a delação do Teodoro Lopes, ex-presidente do Detran, que fez acusações ao deputado, teria vindo à tona há três anos atrás quando da sua homologação. Sendo assim, não teria necessidade de aplicar a segregação e o afastamento ao parlamentar.
“Não vejo aqui a contemporaneidade da prisão. A denúncia foi oferecida, já está sendo processada, então não há o que se falar mais em investigação. Prender para investigar. Eu vou prover sim o agravo e não vou também colocar nenhuma medida cautelar”, destacou.
Acompanhou a divergência o magistrado Sebastião Moraes.
Pedido de vista
Já o desembargador Marcos Machado disse realmente que sem a contemporaneidade, a prisão preventiva é ilegal. Entretanto, disse que confia na decisão do desembargador relator, pois é ele o juiz natural do caso. Mas, para debater sobre o afastamento do deputado afim de que seja garantida a ordem pública, ele decidiu pedir vista dos autos, para estudar melhor a questão e ver se há reiteração do parlamentar aos crimes já investigado em outras ações penais.
Em consonância à Machado, o Pedro Sakamoto votou para aguardar a decisão do colega.
O julgamento continuará na próxima sessão, que deve ser realizada somente mês que vem.