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Penal Terça-feira, 24 de Outubro de 2017, 08:12 - A | A

24 de Outubro de 2017, 08h:12 - A | A

Penal / REGIME FECHADO

Malouf é condenado a 11 anos de prisão por liderar esquemas de desvios na Seduc

Além do empresário, a juíza Selma Rosane condenou o engenheiro elétrico, Edéxio Ferreira a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto

Lucielly Melo



A juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Alan Malouf a 11 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por integrar organização criminosa e corrupção passiva, que deverão ser cumpridos em regime inicialmente fechado.

A condenação é referente aos autos a terceira fase da Operação Rêmora, denominada como "Grão Vizir", que apurou um esquema espúrio de desvios na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em que consistia na cobrança de propina de empresários que tinham contrato firmado na instituição.

Além do sócio do Buffet Leila Malouf, o engenheiro elétrico, Edézio Ferreira da Silva, também foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto.

Nos autos, a magistrada explicou que os fatos ocorreram em 2015, sempre tendo como cenário a Seduc e a empresa Dínamo “e envolveram basicamente os mesmos agentes, só variando em relação aos empreiteiros abordado”.

“A forma de execução dos delitos também foi bastante semelhante, variando apenas no que diz respeito às quantias solicitadas e os alvos das solicitações, ou seja, as diferentes empresas envolvidas. Assim, no que diz respeito aos crimes de corrupção passiva, o modus operandi era a exigência de valores em percentuais do que cada empresa deveria receber como pagamento por obras realizadas”, concluiu.

Não teve qualquer escrúpulo em participar do esquema criminoso, mesmo sendo pessoa que leva vida abastada e não necessita disto para sobreviver

Dosimetria das penas

A magistrada analisou que o engenheiro tinha a ficha criminal intacta, mas acabou praticando o crime por ganância.

“Edézio tem formação superior, portanto, tem entendimento suficiente da ilicitude de seus atos, de modo que tenho que praticou os crimes com dolo direto e intenso. Sua vida familiar é aparentemente normal e seu relacionamento social também não guarda anormalidades, ao menos que tenham vindo aos autos. Não há dados concretos que me façam aquilatar sua personalidade, de modo que tenho que também não guarda máculas dignas de nota. O prejuízo causado foi milionário e até agora os valores recebidos a título de propina não foram restituídos”, explicou Selma Rosane.

Sendo assim, ela fixou a pena de 3 anos e seis meses de reclusão, 35 dias-multa, sendo cada dia-multa aplicado o pagamento em 1/10 do salário mínimo.

A condenação será cumprida em regime inicial aberto.

Já Alan Malouf, Selma compreendeu que o acusado também agiu na suposta organização criminosa para “locupletar-se posteriormente mediante a prática de crime contra a Administração Pública”.

“Não teve qualquer escrúpulo em participar do esquema criminoso, mesmo sendo pessoa que leva vida abastada e não necessita disto para sobreviver, como ele mesmo declarou. Tem formação superior, portanto, tem entendimento suficiente da ilicitude de seus atos, de modo que vejo que praticou os crimes com dolo direto e intenso. Sua vida familiar é aparentemente normal e seu relacionamento social é bastante intenso, tanto que chegou a trabalhar como parte do alto escalão na campanha ao Governo do Estado de Mato Grosso. Não há dados concretos que me façam aquilatar sua personalidade, embora já tenha deixado bem claro que é pessoa extremamente gananciosa e relativiza seus escrúpulos quando se trata de enriquecer. Foi um dos líderes do esquema criminoso e demonstrou sagacidade, ao permanecer oculto e obscuro inclusive em face de outros membros da organização criminosa. Todavia, durante o interrogatório foi colaborativo e mostrou-se de certa forma arrependido. Auxiliou na descoberta da verdade, quando apontou para outros comparsas. A nocividade da ação do réu foi além dos fatos por ele praticados, já que escolheu como alvo a Secretaria de Educação, uma das mais importantes áreas de funcionamento estatal. O prejuízo causado ao erário foi milionário e até agora o Estado não foi ressarcido”, diz um trecho da decisão.

Por integrar organização criminosa por 23 vezes, o empresário foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, sendo 93 dias-multas que deverão ser quitados a 1/10 do salário mínimo.

Em relação ao crime de corrupção passiva, aplicou a pena de 5 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, bem como 83 dias-multa.

Ao total, somou-se a pena de 11 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e 176 dias-multa, que deverá ser cumprido em regime fechado.

Devido a ambos responderem ao processo em liberdade, Selma deu o direito dos condenados apelarem sem serem presos.

Eles também foram condenados a quitar custas processuais, sendo 1/5 do valor para Edézio e 4/5 para Malouf.

CONFIRA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA