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Penal Quinta-feira, 15 de Março de 2018, 10:47 - A | A

15 de Março de 2018, 10h:47 - A | A

Penal / Crimes prescreveram

Ministro do STF extingue ação que investigava deputado por fraude de R$ 800 mil

O caso tratava do contrato de uma empresa de locação de ônibus para transporte de alunos da rede pública, que ao invés de ter recebido o valor de R$ 536 mil, foi constatado o pagamento de R$ 813 mil

Lucielly Melo



O ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a ação que investigava o deputado federal, Nilson Leitão, por crime de responsabilidade e fraudes em licitação cometidos quando atuou como prefeito de Sinop, em 2001.

No inquérito, o Ministério Público explicou que as irregularidades ocorreram na contratação da empresa Viação Sinopense Ltda., responsável pela locação de ônibus para transportar alunos do ensino fundamental da rede pública.

O contrato firmado estimava o pagamento de R$ 536.400,00 mil, no entanto, a empresa recebeu 813.635,28 mil para prestar os serviços durante 10 meses.

Pelo exposto, requeiro o reconhecimento da incidência da prescrição punitiva estatal e a declaração da extinção da punibilidade de Nilson Aparecido Leitão

Durante as investigações ficou constatado que não foi informado a quantidade exata de estudantes que foram transportados, bem como o número de automóveis locados junto à Prefeitura.

Nos autos, o ministro reconheceu que as provas contidas no inquérito indicam para a prática dos crimes por parte de Leitão, mas esclareceu que o processo deve ser extinto por ter atingido prescrição dos delitos já que teriam ocorridos há 16 anos atrás.

“Embora pendente a finalização da análise dos dados obtidos mediante afastamento do sigilo bancário autorizado por essa Suprema Corte, o presente Inquérito deve ser arquivado por força da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação aos delitos nele investigados, que supostamente ocorreram há mais de 16 (dezesseis) anos”, diz trecho da decisão.

Ele acrescentou que para o crime de responsabilidade e por fraudes à licitação, a prescrição ocorre respectivamente em 16, 12 e oito anos.

“Pelo exposto, requeiro o reconhecimento da incidência da prescrição punitiva estatal e a declaração da extinção da punibilidade de Nilson Aparecido Leitão, em relação aos delitos apurados neste Inquérito, com o consequente arquivamentos dos presentes autos, ao teor do disposto no artigo 107, inciso IV do Código Penal”, concluiu.

VEJA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA