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Penal Sábado, 10 de Março de 2018, 09:50 - A | A

10 de Março de 2018, 09h:50 - A | A

Penal / CRIME AMBIENTAL

Pleno declara incompetência do TJ e ação contra Nininho volta para 1ª instância

Os magistrados entenderam que quando ocorreu o suposto crime, o deputado não possuía nenhum cargo político

Lucielly Melo



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou ser incompetente para julgar a ação penal movida contra o deputado estadual, Ondanir Bortolini, vulgo Nininho, por crime ambiental. A ação deve ser declinada para o juízo de primeira instância, onde tramitava o processo.

A decisão ocorreu durante continuidade do julgamento da ação que tinha sido iniciado no mês passado, quando os magistrados discutiram a competência do órgão em julgar o processo, já que o crime teria sido cometido antes do parlamentar possuir cargo político.

Naquela sessão, o relator do caso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, analisou o pedido de liminar para anular a denúncia do Ministério Público, mas rejeitou o recurso. Na ocasião, os magistrados Maria Helena Gargaglione Póvoas, Carlos Alberto Alves, Luiz Ferreira da Silva, Clarice Claudino da Silva, Marcos Machado e Dirceu dos Santos votaram a favor do entendimento do relator.

O suposto crime perpetuado pelo deputado fora em data na qual ele não era detentor de nenhum cargo público e não há nenhum correlação ao cargo de deputado com esse delito

O desembargador Luiz Carlos da Costa foi o responsável por apontar a incompetência do TJ. Ele foi seguido pelos votos de Maria Erotides, João Ferreira Filho, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, José Zuquim, Cleuci Terezinha Chagas, Serly Marcondes, Sebastião Barbosa, Nilza Maria Pôssas de Carvalho e Helena Maria Bezerra Ramos, acompanharam a divergência.

Já na sessão desta quinta, o desembargador Márcio Vidal proferiu seu voto e opinou por também acompanhar a divergência.

“Acompanho a divergência pelo fato de que o suposto crime perpetuado pelo deputado fora em data na qual ele não era detentor de nenhum cargo público e não há nenhum correlação ao cargo de deputado com esse delito. Então estou a comungar com o pensamento da divergência”, declarou, também acompanhado de Rubens de Oliveira.

Em contrapartida, Orlando Perri, defendeu a prevenção do Pleno do TJ, argumentando que a decisão definitiva seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, a maioria dos votos acabou decidindo para que o processo retornasse ao juízo de Rondonópolis.

Entenda o caso

O MPE denunciou o deputado Nininho e a empresa Deterra Prestadora de Serviços Agrícolas Ltda, que pertencia ao parlamentar, por crime ambiental.

De acordo com a denúncia, os réus foram responsáveis pela poluição na avenida Fernando Correa da Costa, no bairro Jardim Belo Horizonte, em Rondonópolis (a 200 km de Cuiabá), por meio do lançamento de efluentes líquidos em solo e em via pública, bem como depositando resíduos sólidos em local impróprio e em desacordo com a legislação ambiental.

Segundo o MPE, os níveis de poluição causados podem resultar em danos à saúde humana, provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Na ação, além da perda de mandato como deputado, o órgão ministerial requereu a suspensão dos direitos políticos do parlamentar.