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Penal Quinta-feira, 27 de Julho de 2017, 09:28 - A | A

27 de Julho de 2017, 09h:28 - A | A

Penal / In dubio pro reo

Por falta de provas, TJ decide inocentar motociclista acusado de adulteração

O motorista tinha sido parado em blitz policial, quando foi detectado que havia adulteração na identificação do veículo

Da Redação



O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal, decidiu absolver, por falta de provas, um motociclista acusado de ter adulterado chassi de motocicleta.

A decisão foi seguida pelos demais desembargadores da câmara julgadora.

Na decisão, Alberto Ferreira, que foi relator do caso, aplicou o princípio in dubio pro reo (em caso de dúvida, decide-se a favor do réu). 

A prova, para ensejar uma condenação, há de ser cristalina e convincente, pois, ao revés, se faz imperiosa a absolvição do réu, em irrestrita vassalagem ao princípio do 'in dubio pro reo'

“A prova, para ensejar uma condenação, há de ser cristalina e convincente, pois, ao revés, se faz imperiosa a absolvição do réu, em irrestrita vassalagem ao princípio do 'in dubio pro reo'”, escreveu o magistrado.

Ele ainda explicou na decisão, que a absolvição do motociclista é medida que se impõe.

"Ora, constitui truísmo que a condenação deve ressair extreme de dúvidas, sob pena de malferir o estado de inocência do acusado, móvel incompatível com os ditames da Carta Magna de 1988, de modo que se revela de todo desarrazoado arrimar sentenças condenatórias em tão parco material probatório, devendo prevalecer, na hipótese, a presunção de inocência, razão por que temos que a absolvição do réu é medida que se impõe".

Entenda o caso

Segundo consta na ação, o motociclista foi abordado por policiais em abril de 2016, durante blitz no município de Nossa Senhora do Livramento.

Ao conferir a documentação do veículo, os militares perceberam que a moto possuía número de chassi diferente do que lhe cabia a sua placa.

Em juízo, o recorrente disse que o veículo era de sua companheira e que a moto foi adquirida em negociação pelo site da OLX.

A tese foi reiterada pela companheira dele. Segundo seu depoimento, a moto foi comprada pelo valor de R$ 950 e o antigo dono a vendeu porque a documentação ficaria muito cara. Todavia, teria dito que o veículo não era roubado e que a qualquer tempo a nova dona poderia requisitar a regularização junto aos órgãos competentes.

Contudo, o homem acabou sendo condenado pelo juiz de primeira instância a cumprir a pena de três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e mais 30 dias-multa.

Clique aqui e confira a decisão completa.