facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Penal Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017, 07:40 - A | A

20 de Setembro de 2017, 07h:40 - A | A

Penal / viola princípio do acusatório

Projeto de lei quer barrar juiz que homologa acordo de delação de julgar ação penal

A tese é defendida pelo advogado Valber Melo que constitui a defesa de Jocilene Rodrigues de Assunção, réu na ação penal da Operação Convescote

Lucielly Melo



“Juiz que homologa acordo de colaboração premiada não pode processar e julgar a ação penal”. A tese é defendida pelo advogado Valber Melo, que acabou virando projeto de lei apresentado pelo deputado federal Expedito Netto (RO), ambos são colegas de doutorado na Universidade Autônoma de Lisboa.

Valber Melo, que constitui a defesa da diretora da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faesp), Jocilene Rodrigues de Assunção, envolvida no caso da fraudes da instituição com órgãos públicos, vem adotando o entendimento nesta e em outras ações penais.

De acordo com o advogado, o juiz, ao homologar o acordo de colaboração premiada, “compromete-se psicologicamente com o resultado final da demanda penal”. 

Para poder homologar o pacto, deve o magistrado verificar, primeiro, a inépcia ou não da exordial acusatória, em desrespeito ao artigo 395, I a III, do Código de Processo Penal

“Nesse contexto, em apertada síntese, tem-se que o magistrado, ao agir assim, ainda que inconscientemente, viola o due process of law”.

“Esse instituto, utilizado sobremodo presentemente, a cada dia que passa gera mais debates quanto à sua constitucionalidade; daí a necessidade de, cada vez mais, debater o tema a fim de o adaptar à realidade democrática brasileira”, diz outro trecho da tese.

Na justificativa para a criação da PL 8613/2017 consta que a lei evitará que haja "certa contaminação por animosidades pessoais", ou afastará o "meio de produção de prova qualquer resquício
de possibilidade de se considerar o juiz comprometido ideológica ou politicamente com a punição do réu". 

"(...) a lei afastará dos magistrados qualquer acusação de parcialidade e, ao mesmo tempo, conservará o importante e utilíssimo instituto da colaboração premiada", diz trecho da apresentação do projeto.

Valber Melo acredita que o magistrado, ao homologar o termo, precisa verificar a inépcia ou não da exordial acusatória.

“Tanto é assim que, para poder homologar o pacto, deve o magistrado verificar, primeiro, a inépcia ou não da exordial acusatória, em desrespeito ao artigo 395, I a III, do Código de Processo Penal. Se ele homologa o negócio jurídico processual, como afirmar, depois, que a petição acusatória não preenchia os requisitos do artigo 41, do CPP?”, questionou.

“Mas não é só! Percebe-se, também, que afora a imposição de recebimento automático da denúncia, quando da homologação do acordo de colaboração premiada, o disposto nos parágrafos 8º e 9º, do artigo 4º, da Lei do Crime Organizado, acaba por inviabilizar igualmente as hipóteses de absolvição sumária estipuladas no artigo 397 e incisos do mesmo Código”.

Para o defensor da tese, “se o magistrado já homologou o acordo é porque, a seu ver, preenchia todos os requisitos legais (mas inconstitucionais) e, uma vez 'dentro da legalidade', gera 'direito subjetivo ao réu colaborador' de receber os prêmios lá pactuados, tudo isso, destaque-se, em sede preliminar, sem contraditório e sem ampla defesa”.