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Penal Quinta-feira, 18 de Abril de 2019, 09:32 - A | A

18 de Abril de 2019, 09h:32 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ARQUEIRO

Provas sobre desvios na Setas vão auxiliar processos da CGE contra envolvidos

A decisão é do juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que atendeu ao pedido do presidente da Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares, Orlando Estevens Cames

Lucielly Melo



O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, permitiu o compartilhamento das provas dos autos da Operação Arqueiro com a Controladoria Geral do Estado. As informações devem subsidiar processos administrativos contra os envolvidos no esquema de desvios na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

A decisão atendeu ao requerimento do presidente da Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares, Orlando Estevens Cames.

A solicitação teve o aval do Ministério Público, que não viu nenhum impedimento para o acolhimento do pedido.

“Em análise ao pedido formulado pelo Presidente da Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares 574845/2017/CGE-COR e 574831/2017/CGE-COR, Orlando Estevens Cames, o qual requer cópia destes autos para instruir os processos administrativos supramencionados, anoto, inicialmente, que esta unidade judiciaria procede o julgamento de ações penais complexas, sendo maioria de processos com mais de 10 (dez) réus e vários volumes, pelo que não há servidores para extrair as referidas cópias dos 80 volumes”, frisou o juiz.

“Diante disso, considerando que o Ministério Público não vislumbra qualquer impedimento para o compartilhamento de provas, defiro o requerimento formulado, às suas expensas do requerente”, destacou o magistrado.

Rodrigues ainda lembrou que seu gabinete possui cópia digitalizada dos autos para, em caso da Controladoria precisar, poderá ser disponibilizada.

Audiência de instrução

Na mesma decisão, o juiz mandou intimar o Ministério Público e a defesa dos réus para que apresentem, em cinco dias, o endereço atualizado das testemunhas, para que a audiência de instrução seja marcada.

“Ante o transcurso do prazo de mais de 01 (um) ano, desde apresentação das respostas às acusações até a presente data e, considerando o enorme número de testemunhas e que algumas podem ter mudado de endereço, a fim de evitar diligências infrutíferas, intimem-se o Ministério Público e a Defesa dos réus Roseli de Fátima Meira Barbosa, Rodrigo de Marchi, Vanessa Rosin Figueiredo, Jean Estevan Campos Oliveira, Silvio Cezar Correa de Araújo, Lídio Moreira dos Santos, Luiz Antônio Medrado de Queiroz, Willian Luiz da Silva, Murilo César Leite Gattass Orro, Ricardo José Marques dos Reis, Adilson Vilarindo de Almeida, Rosana Gularte dos Santos, Jesus Onofre da Silva, Paulo Vitor Borges Portela, Nilson da Costa e Faria, Edvaldo de Paiva, Sivaldo Antônio da Silva e Valentina De Fátima Dragoni para, caso necessário, apresentem endereço atualizado das testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias”, diz trecho da decisão.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, o suposto esquema teria ocorrido entre 2012 e 2012, durante a gestão da ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa e só veio à tona a partir da divulgação de erros em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

A Setas teria contratado a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH-MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”.

A denúncia apontou o dono das empresas Paulo César Lemes como líder da organização.

Segundo o MPE, a Microlins e os institutos IDH-MT e Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais. Os crimes imputados são: constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros.

Ainda conforme a denúncia, alguns funcionários públicos eram lotados na Setas, dentre eles Jean Estevan Campos Oliveira (à época, secretário adjunto e substituto), a ex-secretária de Estado, Roseli Barbosa, a secretária-adjunta Vanessa Rosin Figueiredo, o assessor especial e ordenador de despesas Rodrigo de Marchi e ainda Rosamaria Ferreira de Carvalho, na época presidente da comissão de cadastramento de entidades na Setas, sendo que todos agiam livre e conscientemente de modo a possibilitar o sucesso das empreitadas criminosas do grupo.

O Ministério Público denunciou ainda a ocorrência de três crimes de corrupção, sendo um deles envolvendo valores oferecidos a Roseli Barbosa ou por ela solicitados ou recebidos da organização criminosa, o segundo referente a valores oferecidos a Rodrigo de Marchi e Vanessa Rosin ou por estes solicitados ou recebidos da organização criminosa e o terceiro relativo a valores oferecidos a Jean Estevan Campos ou por este solicitados ou recebidos da organização criminosa.

O MPE pediu a devolução dos valores subtraídos, condenação por dano moral coletivo, suspensão de pagamentos de contratos firmados entre as empresas e a Setas, além de proibição de celebração de novos contratos, indisponibilidade de bens dos denunciados e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.

VEJA AQUI A DECISÃO