facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Penal Quarta-feira, 18 de Julho de 2018, 15:52 - A | A

18 de Julho de 2018, 15h:52 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ

Riva se compara a Bosaipo para obter benefícios e suspender ações; juiz nega

O ex-deputado José Riva queria a extensão dos efeitos da exceção de suspeição movido pelo ex-conselheiro do TCE-MT, Humberto Bosaipo, contra a ex-juíza Selma Rosane, que suspendeu processos penais

Lucielly Melo



O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, barrou a tentativa do ex-deputado José Geraldo Riva para suspender processos penais que tramitam na justiça por desvios ocorridos na Assembleia Legislativa e investigados na Operação Arca de Noé.

Ao pedir a suspensão das ações penais, a defesa do ex-parlamentar requereu nos autos a extensão dos efeitos da exceção de suspeição do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Melo Bosaipo, movida contra a ex-juíza Selma Rosane Arruda.

Bosaipo, que também responde a várias ações da Arca de Noé junto com Riva, conseguiu parar o andamento dos processos após alegar que a então juíza proferia decisões parciais a seu respeito.

Com interesse de adquirir o mesmo benefício, Riva entrou com o pedido alegando que ele e Bosaipo se encontram em situação idêntica processual "inexistindo qualquer circunstância de caráter eminentemente pessoal que justifique o tratamento destoante entre os corréus".

O Ministério Público se manifestou nos autos para a não procedência do pedido. De acordo com o órgão, para que fosse admitido os efeitos da exceção seria necessário a assinatura da juíza acionada ou de um procurador com poderes especiais para o feito, o que é inviável no momento pois a magistrada encontra-se aposentada.

Jorge Luiz Tadeu concordou com os argumentos apresentados pelo MP. Para ele, a exceção de suspeição “se pautou em particularidades pessoais diretamente relacionadas ao excipiente, tanto que a exceção repercutiu tão somente nas ações penais em que ele (Humberto Bosaipo) era réu, não aproveitando aos demais corréus, nos termos do art. 580 do CPP”.

O magistrado reforçou que, como Selma não oficia mais nos autos, o desembargador Marcos Machado, que ficou competente para julgar a exceção de Bosaipo, declarou extinto o procedimento, sem julgamento do mérito.

Rodrigues ainda citou que o desembargador também declarou a perda do objeto da suspeição e que determinou ao juiz que sucedeu a magistrada, no caso o próprio juiz, observar o devido processo legal.

“Desta forma, considerando que o pleito do acusado Humberto Bosaipo já foi analisado por autoridade competente e julgado prejudicado, não cabe a este juízo admitir decisão contrária, o que afrontaria a decisão superior”.

“Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido formulado pela Defesa do acusado José Geraldo Riva”.

VEJA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA