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Penal Sábado, 19 de Maio de 2018, 08:35 - A | A

19 de Maio de 2018, 08h:35 - A | A

Penal / MEMBRO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Silval se submeteu ao ‘poder fático’ de Savi e deixou de encerrar esquema

É o que apontou o Ministério Público ao apresentar denúncia contra Silval e mais 57 pessoas, entre deputados, empresários, advogados e ex-políticos investigados nas Operações Bereré e Bônus

Lucielly Melo



Considerado um dos integrantes do esquema de pagamento de propina no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o ex-governador Silval Barbosa teria se submetido ao "poder fático" do deputado Mauro Savi quanto ao controle do cargo de presidente da autarquia.

É o que apontou o Ministério Público ao apresentar denúncia contra Silval e mais 57 pessoas, entre deputados, empresários, advogados e ex-políticos investigados nas Operações Bereré e Bônus.

Para o órgão ministerial, ao invés de utilizar da prerrogativa jurídica que detinha como governador do Estado, Silval preferiu abrir mão do direito se submeter à Savi que controlava quem representava ou não o Detran. E assim aconteceu quando Teodoro Lopes, o Dóia, foi colocado à frente do órgão de trânsito, por vontade do deputado.

“Nos termos da investigação, Silval Barbosa concorreu para atividades da organização criminosa se submetendo ao poder fático de controle sobre o cargo de Presidente do DETRAN/MT exercido por Mauro Luiz Savi, deixando de exercer a prerrogativa jurídica que detinha, na condição de Governador do Estado de Mato Grosso, de intervir na presidência do DETRAN/MT designando pessoa de sua preferência para o cargo e, assim, mantende ele Teodoro Moreira Lopes, que ocupava o cargo por vontade de Mauro Savi”.

Na denúncia consta que desde quando foi empossado, Barbosa usava do cargo de governador para ajudar a implementar e manter as atividades ilícitas para o recebimento de propinas a partir do contrato firmado entre o Detran e a EIG Mercados.

“Consta nos autos do inquérito que Silval Barbosa também concorreu para atividades da organização criminosa garantindo a continuidade do contrato administrativo firmado entre a EIG Mercados (FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda) e o DETRAN/MT que dá origem ao recebimento de propina por membros da OCRIM, o que fez por, na qualidade de governador do Estado de Mato Grosso, tendo a plena consciência da finalidade ilícita do ajuste, deixar de determinar as medidas legais necessárias à cessação do referido contrato, embora tivesse o dever jurídico-constitucional de fazê-lo”.

Participação oculta

Ainda, segundo o Ministério Público, o envolvimento de Silval na suposta organização criminosa se deu de forma oculta, já que aproveitou de terceiras pessoas para ajudar a concretizar as atividades ilícitas do grupo.

“É do conteúdo da investigação que a atuação de Silval da Cunha Barbosa na organização criminosa se dá de forma oculta, vez que ele se utiliza de pessoas interpostas para a execução dos atos materiais necessários à operacionalização das atividades ilícitas da organização criminosa, detendo o pleno poder de mando e tendo suas ordens executadas por outras pessoas, mantendo, desta forma, sua concorrência para as práticas ilícitas às escuras".

"Neste sentido, apontam os autos que outros integrantes da organização, em seu nome, agendam e participam de reuniões onde são tomadas decisões a respeito de atividades ilícitas operadas no âmbito do DETRAN/MT de que decorre o recebimento de vantagens indevidas pelo grêmio delitivo; cooptam terceiras pessoa integrarem a organização especificamente para atuarem no esquema ilícito operado no DETRAN/MT; além de receberem parcela da propina proveniente das referidas atividades relacionadas à autarquia estadual de trânsito; repise-se, tudo em nome e em favor de Silval Barbosa”, concluiu o MP.