Da Redação
O ex-vice-prefeito João Edilson Bergamo e o ex-secretário de Administração, Planejamento e Finanças Márcio Martinez Pereira, que falsificaram a assinatura do prefeito da cidade de Curvelândia, tiveram a condenação de 5 anos de prisão, em regime fechado, além de 500 dias-multa, mantida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
No recurso, os réus buscavam a não condenação pelo crime de peculato, entretanto, o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, ressaltou que as circunstâncias são suficientemente incriminatórias.
De acordo com o magistrado, embora devidamente comprovada a ocorrência dos crimes de falsidade ideológica, estelionato e peculato, é crível admitir que a falsificação e a utilização de documento público estavam voltadas para a prática do crime de peculato – subtração de dinheiro público, em proveito próprio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
“Vale dizer: as condutas de falsificar assinatura em documento público, com o intuito de obter vantagem, induzindo os funcionários da instituição financeira a erro, para liberar valores das contas bancárias do Município, tratou-se de crimes-meio necessários à perpetração do crime-fim – peculato –, razão pela qual não há que se punir os réus pelos três crimes, por não terem sido praticados de forma autônoma.”
Entenda o caso
Segundo o processo, em 4 de novembro de 2008, os réus expediram o Decreto 39/2008, conferindo poderes ao ex-vice-prefeito para “assinar ordens de pagamentos, cheques bancários, transferência bancária e toda a documentação bancária pertinente a convênios.” Para tanto, eles falsificaram a assinatura do então prefeito Elias Mendes Leal Filho para conferir maior legitimidade ao documento.
Em seguida, os dois réus foram à agência do Banco do Brasil com a finalidade de movimentar a conta bancária do município. Depois de várias ações, eles geraram um desfalque ao município de R$ 175 mil.
Durante o desenrolar do processo, o ex-secretário confessou ao juiz de primeira instância que as acusações eram verdadeiras, admitindo que foi o mentor da empreitada criminosa, tendo em vista que na época surgiu a oportunidade, ele passava por dificuldades financeiras e ainda ganhava muito pouco.
Também o ex-vice-prefeito assegurou que na ocasião do ocorrido sabia de todo o esquema, tanto é que ele e os outros acusados emitiram cheques, com a assinatura adulterada e depositaram em suas contas correntes.
Veja aqui a decisão. (Com informações da Assessoria do TJMT)