Da Redação
O prazo previsto Código de Processo Civil (CPC) não é aplicável no processo penal. Esse foi a justificativa dada pelo juiz da Turma Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, Leão Aparecido Alves, ao rejeitar recurso impetrado pelo ex-secretário Éder de Moraes.
Para o magistrado “este estatuto processual tem norma específica tratando da matéria em seu artigo 798, o qual afasta a aplicação, por analogia, do Estatuto Processual Civil aos prazos processuais penais”.
Ele votou por manter a decisão que foi dada pelo juízo de primeira instância e foi acompanhado por unanimidade.