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Trabalhista Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018, 08:27 - A | A

24 de Janeiro de 2018, 08h:27 - A | A

Trabalhista / TRABALHO ESCRAVO

Fazendeiros pagarão R$ 300 mil por manter trabalhadores em condições precárias

Segundo as investigações, seis empregados dormiam no meio do mato, tomavam banho em córrego usado pelo gado da fazenda e as refeições bem como os materiais de trabalho eram descontados ni salário

Da Redação



O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou os proprietários da fazenda Estrela, localizada na zona rural do município de Juara (700km de Cuiabá), a pagar R$ 300 mil de indenização, a título de danos morais coletivos, por manter seis trabalhadores em condições de trabalho degradantes.

A condenação consta na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após constatar irregularidades durante fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT).

Os alojamentos onde os trabalhadores dormiam, no meio do mato, estavam em condições precárias. Eram construídos de forma improvisada, com camas feitas por tijolos ou madeiras, e com um único banheiro sem porta, que não oferecia nenhuma privacidade.

O direito à dignidade humana, sob a perspectiva de direito da personalidade, liga-se diretamente à garantia da vida dentro de patamares civilizacionais mínimos, os quais não foram observados pela realidade vivenciada pelos Auditores Fiscais do Trabalho

A falta de água era constante, o que os obrigavam a tomar banho e lavar suas roupas no córrego que também era utilizado pelo gado da fazenda.

Segundo os fiscais da SRT, a água que os trabalhadores tomavam vinha de um poço e era filtrada com um pedaço de pano. Todas as refeições – seja do café da manhã, almoço ou jantar – eram compostas exclusivamente de arroz, feijão e, às vezes, carne. Os materiais de trabalho, assim como a comida, eram descontados do salário.

As situações acima descritas ferem a dignidade do trabalhador e da pessoa humana, protegidas pela Constituição Federal, conforme destacou o relator do processo, desembargador Roberto Benatar, da 2ª Turma de Julgamento do TRT.

“O direito à dignidade humana, sob a perspectiva de direito da personalidade, liga-se diretamente à garantia da vida dentro de patamares civilizacionais mínimos, os quais não foram observados pela realidade vivenciada pelos Auditores Fiscais do Trabalho”, avaliou.

Segundo o desembargador, os fatos narrados são extremamente graves e afrontam interesses jurídicos protegidos pela ordem legal e muito importantes para a sociedade, o que merece repúdio do judiciário.

O valor do dano moral coletivo arbitrado em R$ 300 mil será revertido preferencialmente a entidades ou projetos a serem apontados pelo MPT na cidade de Juara, como forma de compensar os danos coletivos causados aos trabalhadores. O valor também poderá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (Com informações da Assessoria do TRT-MT)