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Trabalhista Terça-feira, 13 de Março de 2018, 14:26 - A | A

13 de Março de 2018, 14h:26 - A | A

Trabalhista / DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Funcionários de Cooperativa terão carteiras assinadas e FGTS depositados

As empresas tomadoras de serviço da Cootrapuc possuem responsabilidade subsidiária, assim, elas respondem pela dívida em caso de descumprimento por parte da cooperativa

Da Redação



A 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou a assinatura das Carteiras de Trabalho (CTPS) e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todos os trabalhadores que prestaram serviços por meio da Cooperativa de Trabalho e Produção Urbana de Cuiabá (Cootrapuc), para diversas instituições públicas e empresas, a partir 24 de abril de 2000.

A decisão beneficia os trabalhadores que atuaram nos últimos 17 anos no Município de Cuiabá, Agência Municipal de Serviços de Saneamento (Sanecap/CAB) e nas empresas Gerencial Construtora e Administradora e Construtora Moura Schwark.

As empresas tomadoras de serviço da Cootrapuc possuem responsabilidade subsidiária, assim, elas respondem pela dívida em caso de descumprimento por parte da cooperativa.

Os trabalhadores que prestaram serviço para a Cooperativa, a partir de abril de 2000, devem se habilitar no processo judicial que tramita na 1ª Vara de Cuiabá como parte interessada.

A ação pode ser feita sem a presença de advogado, no Protocolo que fica no piso térreo do Fórum Trabalhista, na Capital. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)