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Trabalhista Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017, 09:09 - A | A

15 de Dezembro de 2017, 09h:09 - A | A

Trabalhista / após acordo

JBS pagará R$ 200 mil por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho

Entre as obrigações a serem observadas estão a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) quando constatada a ocorrência ou o agravamento de doenças ocupacionais, e a criação do SESMT

Da Redação



A JBS S/A deve pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos, após descumprir normas de saúde e segurança do trabalho na unidade de Pontes e Lacerda (a 445 km de Cuiabá).

O acordo com o frigorífico ficou firmado junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e homologado pela juíza Michelle Trombini Saliba, titular da Vara do Trabalho do município.

Antes da assinatura do acordo, em setembro, o MPT obteve liminar contra o frigorífico para coibir a violação a normas trabalhistas. Obrigações semelhantes àquelas que foram impostas à empresa na liminar estão contempladas agora no acordo, com cláusulas prevendo multas de 4 a 7 mil reais. Essas multas poderão ser aplicadas até mensalmente, em casos de constatação de descumprimento.

Entre as obrigações a serem observadas pela multinacional estão a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) quando constatada a ocorrência ou o agravamento de doenças ocupacionais, e a criação e a manutenção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com o respectivo registro no órgão regional do Ministério do Trabalho.

O SESMT é responsável, entre outras funções, pela orientação técnica quanto ao cumprimento das normas de saúde e segurança do Ministério do Trabalho e pela análise e registro de todos os acidentes ocorridos na empresa, sendo composto por médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, técnicos em segurança do trabalho, enfermeiros do trabalho e auxiliares ou técnicos de enfermagem do trabalho, conforme a quantidade de empregados do estabelecimento e o grau de risco da atividade.

Além disso, a unidade deverá discriminar, no Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o número e a duração de afastamentos do trabalho; bem como constituir e manter em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), promovendo a realização de reuniões mensais.

O montante pago a título de indenização por danos morais coletivos e os demais valores decorrentes de eventuais multas aplicadas pelo não cumprimento de obrigações serão revertidos, por indicação do MPT, a projetos sociais, entidades sem fins lucrativos e/ou órgãos públicos em atuação no município de Pontes e Lacerda. (Com informações da Assessoria do MPT)