facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Trabalhista Terça-feira, 29 de Maio de 2018, 10:42 - A | A

29 de Maio de 2018, 10h:42 - A | A

Trabalhista / EFEITO DA GREVE

Justiça do Trabalho retoma atividades, mas prazos continuam suspensos

Os prazos processuais e regimentais devem continuar suspensos até que a situação das rodovias e o abastecimento nos postos de combustíveis se normalizem

Da Redação



A Justiça do Trabalho em Mato Grosso retomou as atividades nesta terça-feira (29), após o expediente ter sido afetado com a greve dos caminhoneiros.

No entanto, os prazos processuais e regimentais permanecem suspensos devido a dificuldade ainda encontrada para a locomoção por conta da paralisação nas rodovias e a falta de abastecimento dos postos de combustíveis.

Veja abaixo a portaria do TRT-MT:

PORTARIA CONJUNTA TRT CORREG GP N. 010/2018

Dispõe sobre a retomada do expediente nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, a partir de 29 de maio de 2018 e dá outras providências.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor da PORTARIA CONJUNTA TRT CORREG GP N. 009/2018;

Considerando o dever da Administração de assegurar os direitos constitucionais do acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa, concretizando, ainda, o princípio da duração razoável do processo;

Considerando o estoque de processos físicos do Tribunal, que exige consulta aos autos e comparecimento às unidades para o exercício pleno de referidos direitos;

Considerando o comprometimento parcial das atividades dos Oficiais de Justiça em decorrência da escassez de combustível;

Considerando, por fim, que embora ainda haja restrição parcial ao direito de locomoção de jurisdicionados, magistrados, advogados e servidores, há iniciativas concretas do Poder Executivo Federal e Estadual para assegurar condições mínimas de funcionamento dos serviços públicos,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais e regimentais, até que a situação nas rodovias e o abastecimento dos postos de combustíveis sejam normalizados.

Art. 2º. Determinar que, a partir de 29/05/2018, as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região retomem suas atividades, com horário de funcionamento normal (07h30min às 14h30min).

Parágrafo único. As ausências ao serviço, amparadas na impossibilidade de locomoção decorrente da escassez de combustível, deverão ser abonadas pelo gestor da unidade.

Art. 3º. Recomendar aos Magistrados da 23ª Região:

I – que defiram pedidos de adiamento de audiências feitos por qualquer meio de comunicação, até que a situação nas rodovias e o abastecimento dos postos de combustíveis sejam normalizados;

II – que adiem as audiências na hipótese de ausência de uma ou ambas as partes, bem como de seus advogados, sem adoção de qualquer penalidade;

Art. 4º. Suspender a Sessão de Julgamentos da 1ª Turma, agendada para o dia 29/05/2018, cujos processos ficam automaticamente adiados para a sessão subsequente (05/06/2018).

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor no dia 28/05/2018.

Dê-se ciência, com urgência.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)