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Administrativo Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023, 08:30 - A | A

13 de Novembro de 2023, 08h:30 - A | A

Administrativo / CORRUPÇÃO E OUTROS CRIMES

CNJ prorroga PADs por mais 140 dias e mantém juiz de MT afastado

A prorrogação dos PADs atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF), já que ainda é preciso ouvir algumas testemunhas e o próprio acusado

Lucielly Melo



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por mais 140 dias a conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que investigam o juiz federal de Mato Grosso, Raphael Casella de Almeida, acusado de cometer diversos crimes.

A decisão colegiada foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 27.

A prorrogação dos PADs atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF). Essa é a segunda vez que o órgão solicita mais tempo para a apuração dos fatos. Em junho deste ano, o CNJ estendeu pela primeira vez o prazo dos procedimentos investigatórios.

Foram determinadas diligências preliminares junto à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região e à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres, com o intuito de colher informações e documentos relevantes para o deslinde do caso. Porém, de acordo com o MPF, ainda falta ouvir algumas testemunhas e o próprio acusado – o que levou o Pleno do CNJ, nos termos do voto do relator, conselheiro João Paulo Santos Schoucair a deferir o pedido de dilação dos prazos.

“Cabe ressaltar que a instrução não foi concluída em sua totalidade, visto que a oitiva das testemunhas e o depoimento da parte requerida ainda se encontram pendentes, assim como as alegações finais das partes. Portanto, é absolutamente necessário estender o prazo para assegurar a condução adequada da instrução e julgamento do PAD”.

Ainda em seu voto, o conselheiro destacou que o magistrado permanecerá afastado das funções.

“Ante o exposto, determino, ad referendum do Plenário deste Conselho, a prorrogação do presente PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta dias), a contar do dia 23.9.2023, com manutenção do afastamento do magistrado”, disse o relator.

Entenda o caso

De acordo com as denúncias recebidas pelo MPF, Casella teria praticado corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em dezembro de 2022, o CNJ determinou a abertura dos PADs e afastou o juiz do cargo.

O relator à época, ministro corregedor Luís Felipe Salomão, sinalizou a presença de indícios de que o magistrado apresentou diversas informações falsas em operações fiscais. Teria sido constatado pela Receita Federal, entre outras situações, a simulação de atividade rural na qualidade de pessoa física; simulação de negócio jurídico, com permuta ilegal de bens imóveis com bens móveis; simulação ideológica na constituição de empresa, e na prestação de serviço de hotelaria “somente para formalizar a captação de capitais sem origem declarada”; entre outras fraudes. Parte dessas condutas são apuradas em inquéritos no MPF.

Os atos do juiz federal que teriam desrespeitado o Código de Ética da Magistratura Nacional estão relacionados à exigência de ser “eticamente independente” e não interferir nas decisões de outro colega.

O magistrado também teria falhado em cumprir as normas ao ter deixado “indevidas influências externas e estranhas à justa convicção” afetarem sua atuação. Os deveres do magistrado fora da esfera profissional, relacionados ao comportamento exigido na vida privada, inclusive em relação ao patrimônio financeiro, também fazem parte da lista de irregularidades que teriam sido cometidas pelo juiz acusado.

VEJA ABAIXO O VOTO NA ÍNTEGRA:

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