facebook instagram
Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 08 de Maio de 2020, 15:13 - A | A

Sexta-feira, 08 de Maio de 2020, 15h:13 - A | A

AJUDA DE CUSTOS BARRADA

CNMP cita crise causada pela pandemia e suspende “vale Covid” do MPE

Em sua decisão, o conselheiro Sebastião Caixeta destacou que, diante do cenário enfrentado em todo o país, não é razoável que o MP gere custos visando beneficiar os próprios servidores

Lucielly Melo

O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determinou a imediata suspensão do ato administrativo, que criou ajuda de custo para tratamento de saúde aos membros do MP do Estado de Mato Grosso.

A decisão liminar é desta sexta-feira (8).

O ato administrativo foi publicado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, na última terça-feira (5), onde instituiu o pagamento de R$ 1 mil para os membros do órgão ministerial e R$ 500 aos demais servidores, sejam eles efetivos ou comissionados.

Contudo, o pagamento da verba gerou polêmica, uma vez que foi instituída em meio à crise gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), o que levou o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo a abrir uma representação para investigar o caso.

Após receber a representação, o conselheiro relator, Sebastião Caixeta, cobrou explicações do chefe do MP mato-grossense, que alegou que o benefício está assegurado pela Lei nº 9.782/2012 e que o órgão já possui orçamento necessário para desembolsar os valores aos servidores.

Além disso, Borges destacou que não cabe ao CNMP interferir nas decisões administrativas do MP Estadual.

Contudo, os argumentos não foram suficientes para convencer o conselheiro.

Em sua decisão, Caixeta pontuou que, diante do cenário enfrentado em todo o país, não é razoável que o MP gere custos visando beneficiar os próprios servidores.

O conselheiro também citou que, em um ano, o Ministério Público de Mato Grosso teria gastos acima de R$ 9,6 milhões, somente com o “vale Covid”.

Para Caixeta, o procurador-geral de Justiça não deveria apenas se basear em lei, ao criar o auxílio, mas também levar em consideração o contexto social e econômico atual.

Apesar das duras críticas, o relator não viu “má-fé” por parte do chefe do MPE. Por outro lado, ele considerou que a atitude dele “não parece levar em consideração os efeitos do ato para o erário público e para a própria imagem da Instituição, que corre risco de ser abalada pela falsa suposição de que o Ministério Público está atuando em direção oposta aos esforços envidados por diversos setores da sociedade, públicos e privados, visando a minimizar as consequências da pandemia do coronavírus (covid-19)”.

“Em outra perspectiva, também vislumbro o periculum in mora, porquanto o pagamento dos benefícios previstos no Ato Administrativo nº 924/2020-PGJ tem o potencial de contribuir para eventual desequilíbrio nas contas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, diante da calamidade pública vivenciada pelo Estado, cujo impacto financeiro e econômico ainda não se pode projetar com segurança”, completou.

Ele também rechaçou a alegação de Borges sobre a eventual incompetência do Conselho Superior para interferir no caso.

“Este CNMP possui enunciado que se refere expressamente à competência desta Corte Administrativa para examinar os atos praticados pelas unidades do Ministério Público brasileiro sob a ótica dos princípios da proporcionalidade e da moralidade”, reforçou.

O procurador-geral de Justiça tem 15 dias para prestar esclarecimentos dos fatos apurados.

A decisão ainda será levada ao Plenário do CNMP para homologação, no próximo dia 12.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: