Acusada de dar calote e deixar de realizar festas de formatura, a empresa Imagem Serviços de Eventos Ltda teve o pedido de processamento da recuperação judicial indeferido pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.
Na decisão desta segunda-feira (3), o magistrado destacou que a empresa não preencheu os requisitos legais, demonstrando a falta de interesse em se reerguer – que é um dos objetivos do processo recuperacional.
No pedido de RJ, a Imagem alegou que atua no setor de eventos e formaturas acadêmicas há 25 anos, sendo detentora de uma relação comercial e duradoura e dotada de confiança perante os fornecedores, instituições de ensino e formandos. Porém, culpou a pandemia da Covid-19 pela crise que tem enfrentado, já que nesse período houve a queda de contratações. Afirmou, ainda, que enfrenta um passivo significativo, mesmo após a retomada dos eventos. Assim, recorreu ao instituto de RJ para se manter no mercado e evitar falência.
Mas, a empresa não apresentou o arcabouço documental imprescindível para a análise da real situação – como relatório de passivos fiscais, balanços patrimoniais, extratos das contas bancárias e relação de bens – o que fez com que o magistrado indeferisse o pedido.
O juiz ainda apontou “desleixo com o ordenamento jurídico” por parte da devedora, que atribuiu o valor da causa de R$ 1.500,00 a um passivo milionário.
Outro fato que chamou a atenção de Márcio Guedes foi que a empresa ajuizou a ação em sigilo, sendo que é destaque nacional de que fechou as portas, desativou as redes sociais e sites, não atendeu os clientes, demonstrando a falta de intenção de seguir com as atividades empresariais.
“Portanto, malgrado o não preenchimento da quase totalidade dos requisitos estabelecidos na LRFE, é de notório saber o desencadear midiático do ocorrido, tendo a empresa demonstrado a descontinuidade das suas atividades (ANOITECEU E NÃO AMANHECEU)”, destacou o magistrado.
Assim, o juiz concluiu que “resta evidente que a presente ação não preenche o mínimo dos requisitos essenciais para o deferimento do processamento da recuperação judicial e não encontra resquícios de realidade com o noticiado na inicial, sendo incongruente o deferimento do processamento, perante a latente inocuidade da peça exordial, compelindo este juízo a reconhecer a falta de interesse processual da parte requerente e ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”.
Ao indeferir o pedido, o juiz extinguiu o processo, sem resolução do mérito.
Entenda o caso
Às vésperas das festas de formaturas de alunos de várias universidades de Cuiabá, a Imagem Eventos comunicou os formandos, através de nota, sobre a dificuldades financeiras e que não conseguiria realizar os eventos, sob a justificativa de que havia ajuizado processo de recuperação judicial.
Pais acusam a empresa de calote pelos valores milionários já pagos ao longo dos últimos anos.
Os formandos relatam que, até poucos dias atrás, a empresa ainda vendia pacotes de fotos e oferecia descontos para adiantamento de pagamentos.
Além disso, a empresa teria vendido ingressos, mesmo sabendo que não daria conta de realizar as festas.
A Polícia Civil contabiliza mais de 100 BOs registrados e já abriu um inquérito policial para apurar os fatos.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: