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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022, 09:22 - A | A

Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022, 09h:22 - A | A

DURANTE RECESSO

Justiça Eleitoral suspende prazos processuais e sessões de julgamento

No período, apenas casos de urgência serão analisados por juízes eleitorais plantonistas

Da Redação

A Justiça Eleitoral informou que, em função do recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023, não haverá expediente regular nesse período.

A Central de Atendimento ao Eleitor de Cuiabá, situada na Casa da Democracia, e algumas unidades do Tribunal funcionarão em regime de plantão para atender casos urgentes e inadiáveis de todo o estado.

Os plantões ocorrerão durante esse período, das 13h às 18h.

Juízes plantonistas

As questões de natureza administrativa e judicial de competência do Tribunal, da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral serão apreciadas por juiz-membro plantonista a ser designado por portaria.

As questões de caráter urgente de competência das Zonas Eleitorais serão analisadas por juízes plantonistas, que serão assessorados por servidores a serem indicados pela 51ª ZE e 1ª ZE, ambas de Cuiabá.

A 51ª Zona Eleitoral ficará de plantão no primeiro período do recesso, que compreende os dias 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28 de dezembro de 2022 e a 1ª ZE ficará de plantão no segundo período do recesso, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2022 e entre os dias 02 e 06 de janeiro de 2023.

Prazos processuais

Estarão suspensos os prazos processuais dos autos que tramitam na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (2ª instância) e nos Cartórios Eleitorais (1ª instância) entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023.

Neste mesmo período, está vedada a realização de sessões de julgamento e de audiências, exceto, neste último caso, as consideradas urgentes e aquelas envolvendo réus presos.

Prazos administrativos

Os prazos administrativos ficarão suspensos no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais. Esta suspensão não inclui, porém, os procedimentos licitatórios, os prazos para entrega de bens adquiridos pelo Tribunal até 31 de dezembro de 2022, bem como não impede a prática de atos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos.

Prazos decadenciais

Já os prazos decadenciais (período para requerer direitos por meio de ações judiciais) para o ajuizamento de representações eleitorais e da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal) não se interrompem nem se suspendem, iniciando-se no dia seguinte à diplomação, ainda que esse dia recaia em recesso forense, sábado, domingo ou feriado.

Dessa forma, será prorrogado para o dia 9 de janeiro de 2023 o termo final dos prazos decadenciais que recaírem em dia compreendido entre 20 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023.

O Recurso Contra a Expedição de Diploma deverá ser interposto no prazo de três dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)