O Juízo da 3ª Vara Especializada em Fazenda Pública de Cuiabá suspendeu a exigência de apresentação de procuração de advogado com firma reconhecida em cartório, outorgada por pacientes para se ter acesso a prontuários médicos destes junto ao antigo Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, visando receber valores oriundos do seguro DPVAT.
Em pleito formulado por profissional da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) se habilitou como assistente, a fim de garantir a observância às prerrogativas profissionais dos advogados, no sentido de dispensar tal exigência.
Na decisão, o magistrado considerou que o ato normativo nº 011/2016/HPSMC/SMS viola as prerrogativas que asseguram o livre exercício da advocacia, restringindo a liberdade e a independência, que são as principais ferramentas destes profissionais.
A normativa, portanto, configura afronta as prerrogativas legais conferidas aos profissionais da advocacia. Desta forma, ao buscar informações essenciais sobre seus clientes, advogados poderão valer-se da procuração ad juditia et extra, sendo desnecessário o reconhecimento de firma em cartório.
“Prerrogativas não se transige. É cláusula petrea para nos. Despachei pessoalmente com o magistrado, que entendeu nosso pleito, e julgou favorável para anular esse ato da direção do antigo Pronto Socorro Municipal”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos. (Com informações da Assessoria do MPE)