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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 15:39 - A | A

Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 15h:39 - A | A

SOB PENA DE MULTA

Bolsonaro e ministro devem comprovar ação de combate aos incêndios no Pantanal

Em caso de descumprimento, eles poderão ser multados em R$ 100 mil, multa que pode chegar a R$ 10 milhões

Lucielly Melo

O presidente da República, Jair Bolsonaro e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, têm que comprovar, em 10 dias, quais medidas adotaram para o combate às queimadas na região do Pantanal, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, que pode chegar a R$ 10 milhões.

A decisão foi proferida neste domingo (20) pelo juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível de Cuiabá, nos autos de uma ação popular movida contra os gestores.

A ação apontou a omissão por parte do Governo Federal nos incêndios do Pantanal, além da redução das verbas destinadas à proteção do meio ambiente, que, neste momento, deveriam ter sido ampliadas.

Na decisão, o magistrado afirmou que é fato público e notório a atual situação preocupante enfrentada no bioma mato-grossense, que dispensa comprovação. Ele citou, inclusive, o excesso de fumaça que se instalou no céu de Cuiabá, nos últimos dias.

“Neste momento, na capital desta Seção Judiciária, basta lançar um simples olhar para o céu para se constatar, inequivocamente, o excesso de fumaça proveniente das queimadas na região, com a nítida sensação de que este ano de 2020 superou – em muito – a série histórica do registro de queimadas da estação”, destacou Raphael Cazelli.

O juiz frisou que cabe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente.

“Diante da atual situação de excepcionalidade que se apresenta (excesso de queimadas florestais), é natural que se exija providências excepcionais por parte das autoridades públicas, para a consecução/obediência da própria legalidade e conformidade ao texto constitucional de proteção ambiental”.

“Nesse contexto, a eventual omissão governamental, ou a inércia, ou, até mesmo, a tão somente manutenção das providências ordinárias de combate aos incêndios e de proteção ambiental, não se coadunam com as exigências legais de prevenção e reparação”, completou.

Ainda na decisão, o juiz afastou a hipótese de eventual intervenção indevida do Judiciário ao cobrar políticas públicas que deveriam vir do governo.

“In casu, verifico a atual relevância do fundamento, consistente na necessária proteção ao meio ambiente (fumus boni iuris), e o perigo de demora, frente à omissão do Governo Federal face ao atual consumo do bioma pelas chamas (periculum in mora)”.

A União, mesmo após ter manifestado nos autos, não comprovou a efetiva tomada de providências necessárias no combate às queimadas, o que levou o magistrado a deferir, parcialmente, o pedido liminar requerido na ação popular.

“Defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida, inaudita altera pars, e determino às partes demandadas a comprovação, nestes autos, de providências extraordinárias e urgentes do combate aos incêndios atuais e de proteção e prevenção ambientais na região do Pantanal brasileiro (além das medidas corriqueiras e ordinárias), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: